quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Lista de substâncias proibidas

Olá amigos,

Nessa semana saiu a lista de substâncias proibidas pela WADA.

Para quem não conhece, a WADA - Agencia Mundial Antidoping, é uma organização independente criada por iniciativa do COI (Comitê Olímpico Internacional) em 1999.

O objetivo da entidade é garantir que todos os atletas participem das competições em igualdade de condições, realizando estudos e testes para impedir que os competidores se utilizem de métodos antidesportivos para alcançar a vitória.

Nesta semana, a WADA liberou a lista de substâncias proibidas que vigorará nas competições entre 01º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro do mesmo ano.

Conforme anúncio feito pela entidade, a NICOTINA, bem como a CAFEÍNA ficaram de fora do rol proibitivo.

Veja a lista completa em:

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Falta de fair play gera punição??!!

Hoje resolvi escrever sobre algo que já noticiei há algum tempo, mas sempre vem a tona por ser um dos princípios basilares que regem o nosso Código Bras. Justiça Desportiva (CBJD): o fair play.

Ontem, a equipe do Figueirense goleou por 4x1 o time do Bahia no Sub-20, com gol (e posterior expulsão) deveras polêmico. O jogador Pottker aproveitou uma bola ao chão para arrancar rumo a área adversária e marcar o terceiro gol para a equipe do Figueirense, o que causou a revolta dos atletas baianos. O jogo havia sido interrompido, quando o Bahia estava com a posse de bola, para que Diogo (Figueirense) recebesse atendimento médico após se chocar com a trave direita. O juiz deu bola ao chão para o reinício da partida. Os jogadores do Bahia esperavam que o Figueira devolvesse a bola.

O juiz da partida validou o gol mas expulsou de campo o jogador Pottker alegando consuta antidesportiva.

Cabe salientar que não há nas regras da arbitragem uma punição por falta de fair play. Porém, com a expulsão, o jogador será denunciado aos tribunais desportivos que podem condená-lo com base nos artigos 2º, XVIII (que relaciona o fair play como princípio desportivo) e o artigo 258:

"Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR)."

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Vasco da Gama x CBF

"Após inúmeras reclamações e uma “guerra declarada” na última segunda-feira, quando foi ignorado pela CBF e nem sequer convidado para a festa do Campeonato Brasileiro, o Vasco esquentou ainda mais o clima com a entidade máxima do futebol nacional.

O clube cruzmaltino aceitou receber a taça de campeão de um “Brasileirão paralelo’, organizado por um site que monitora os erros dos juízes das partidas, e reforçou a teoria de que só não alcançou o título por conta de irregularidades na arbitragem. O troféu simbólico será entregue ao presidente Roberto Dinamite na próxima segunda (12), às 15h, em São Januário."

Notícia extraída de: http://esporte.uol.com.br

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Curiosidades do mundo do Esporte


Para quem duvidava do poder do esporte, segue uma notícia que caracteriza bastante a importância do tema. Nesta semana o site de relacionamentos Facebook divulgou os assuntos mais comentados do ano em cada país. No Brasil, onde a rede afirma ter 30 milhões de usuários, seguem os campeões de notícias:

1º lugar: UFC
2º lugar: Clube Vasco da Gama (provavelmente por conta da doença do técnico Ricardo Gomes)
3º lugar: Amy Winehouse (quem morre é sempre notícia)
4º lugar: Osama Bin Laden (idem ao 3º lugar)
5º lugar: Clube de Regatas do Flamengo (provavelmente por ter a maior torcida)
6º lugar: Exaltasamba (???????)
7º lugar: Corinthians (segunda maior torcida)
8º lugar: O grupo Slipknot (Rock in Rio)
9º lugar: Playstation 3 (não sei explicar isso...quem souber...)
10º lugar: Ronaldinho Gaúcho (craque que retorna ao futebol nacional)

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Erros de arbitragem

Após a tumultuada última rodada do Campeonato Brasileiro, muita gente inconformada anda me perguntando que punições podem sofrer os árbitros de futebol quando erram feio durante uma partida, principalmente quando o erro pode resultar na decisão de um torneio.

Galera, vamos por partes: deixar de punir um jogador ou não marcar determinada falta ou penalti não é o mesmo que "levar grana" para prejudicar um clube:

"Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. (NR).

Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá:
I - o intermediário;
II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem."

Dito isto, e partindo do princípio que o erro da arbitragem se deu por interpretação incorreta de uma jogada, o árbitro pode ser punido pelo Código Bras. Justiça Desportiva:

"Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).

Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC). "

Além disso, o árbitro pode sofrer penalidade pela Federação dos Árbitros, independentemente de condenação ou na Justiça Desportiva.

Acho que esclareci, né pessoal.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Necessidade de ambulância

Hoje trago uma notícia "fresquinha" da semana de julgamentos no STJD do Futebol. Dessa vez, a Federação Brasiliense foi condenada a R$ 10.000,00. Achei a notícia interessante porque foi um dos tópicos que abordei na entrevista concedida a Tv Justiça. Segue:


"No Estádio Elmo Serejo Farias, em Taguatinga/DF, a falta de ambulância acabou fazendo com que o jogo entre Brasiliense e Joinville começasse 20 minutos depois da hora marcada. Desta forma, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta última sexta-feira, dia 2 de dezembro, a Federação Brasiliense de Futebol acabou sendo penalizada com uma multa de R$ 10 mil."

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

TV Justiça

Olá pessoal,

Segue o link da entrevista que concedi ao programa Direito Desportivo em Debate, apresentado pelo Ilustre Professor Domingos Zainaghi, na TV Justiça.

A entrevista abordou, entre outros aspectos, a criação do nosso querido Instituto de Direito Desportivo do Estado do Rio de Janeiro - IDESP RJ.

Confiram:

http://www.youtube.com/watch?v=g1Vtqt99Ckc&feature=BFa&list=ULMqWMhnfpcSs&lf=mfu_in_order&hd=1


terça-feira, 22 de novembro de 2011

O carrinho no CBJD

Bogotá, 21 nov (EFE).- O meia uruguaio José Luis Tancredi, do Millonarios, que se recupera da fratura de tíbia e perônio sofrida no último sábado, no jogo diante do América de Cali, garantiu que não sente rancor de Andrés Cadavid, que o acertou com um carrinho por trás, causando a lesão.

"A única coisa que passa pela minha cabeça é começar a recuperação em breve. Quero encurtar os prazos e voltar a fazer o que gosto: jogar futebol", declarou Tancredi diretamente de seu leito no Hospital Universitário San José, de Bogotá, segundo o site oficial do Millonarios.

Tancredi, que foi contratado pela equipe de Bogotá no começo da atual temporada, deverá ficar longe dos gramados por quatro meses, confirmou o médico do clube, Edgar Muñoz


Aqui no Brasil, e falo pelo TJD do Futebol do Rio de Janeiro, via de regra, esse tipo de agressão (carrinho), é punido com fulcro no artigo 254 do CBJD. Claro que há variações, mas no geral é isso que acontece. Segue o dispositivo em comento:

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).
§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado. (AC).

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Mais um capítulo do Vasco no STJD

O Vasco da Gama, que por conta da atitude de alguns de seus funcionários perdeu o mando de campo na partida que disputará contra o Flamengo, entrou hoje (dia 21 de novembro) com um recurso no STJD do Futebol.

A punição aplicada com fulcro no artigo 213 do CBJD, pode ter seu efeito suspenso até a apreciação da peça recursal:

"deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.

Se a sanção persistir, o jogo entre os dois times cariocas terá que ocorrer a uma distância mínima de 100 quilômetros do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Programa Direito Desportivo em Debate

Prezados amigos,

É com alegria que comunico que concedi uma entrevista ao Programa do Ilustre Professor Domingos Zainaghi, Direito Desportivo em Debate, que será exibida no próximo sábado, dia 19 de novembro, às 15h na Tv Justiça (canal 09 na NET ou canal 117 na Sky), com reprise no domingo, dia 20 de novembro às 8:30 da manhã.

Conto com o prestígio de todos!

Caroline Nogueira
Presidente do Instituto de Direito Desportivo do RJ - IDESP RJ
www.idesprj.com

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Plantão Criminal no Engenhão

"O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, vai inaugurar na próxima quarta-feira, dia 16, as novas instalações do posto avançado do plantão criminal do Estádio do Engenhão, no Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio. A inauguração acontecerá às 19 horas, antes do jogo Fluminense X Grêmio, marcado para as 20.30 horas.

 O novo espaço funcionará dentro do estádio, próximo ao portão da Ala Norte, com acesso pela Rua das Oficinas e será bem mais amplo do que o antigo posto avançado que funcionava no 6º andar do prédio administrativo. Além do gabinete do juiz e da sala de audiências, terá uma sala reservada para o Ministério Público, outra para a Defensoria Pública e uma carceragem.

 Todas as ocorrências que chegarem ao posto avançado serão resolvidas ali mesmo, pois o objetivo é obter celeridade na prestação jurisdicional durante os jogos de futebol. Apesar de a inauguração estar marcada para o dia 16, o posto avançado do plantão criminal já funcionou nas novas instalações nos jogos – Fluminense X América MG e - Vasco X Botafogo."

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

O esporte como direito fundamental

Copio aqui parte do artigo que escrevi para a Revista de Direito Desportivo da editora Síntese IOB que será publicado em breve. A revista é uma publicação que reúne o Direito Desportivo em suas várias nuances: trabalhista, tributária, constitucional etc. Vale a pena conferir:

"Em que pese o fato de que o esporte é o movimento de maior apelo social no cenário atual, sua positivação, especificamente no Brasil, vem ao encontro da globalização crescente do fenômeno desportivo. Sua inclusão no rol dos direitos irrenunciáveis é parte do processo de qualquer sociedade que aspire ao desenvolvimento, e inclui ainda outros tópicos não menos importantes como a cultura, o lazer, a educação e o meio ambiente, integralizando esse conjunto de medidas primordiais para o desenvolvimento consciente de nosso corpo social.

As normas jurídicas conectadas a esse universo avalizam direitos e deveres dos atores envolvidos e intervenientes, atuando como garantidora e reguladora do espetáculo e suas conseqüências, tanto para os atletas quanto para toda a sociedade, consumidora por excelência dos produtos midiáticos."

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Torcedores na mira da Justiça

Frequentemente vemos episódios de violência envolvendo a equipe de arbitragem das partidas de futebol. Mais um caso ocorreu na última segunda-feira, dia 07 de novembro, envolvendo torcedores do Corinthians.
O trio de arbitragem, que atuou em Minas Gerais, na partida do Timão contra o América Mineiro, sofreu agressões física quando se encontrava no aeroporto de Congonhas em São Paulo.

O que começou como um literal puxão de orelha no árbitro Jean Pierre, terminou com socos e pontapés.

O Procurador-Geral do STJD acertadamente informou que não se trata de fato punível na JustiçaDesportiva, haja vista que não ocorreu no estádio ou no entorno do mesmo.

De qualquer modo, os agressores podem ser punidos com fulcro no Estatuto do Torcedor, já que o trio de árbitros fez Registro de Ocorrência e passou por exame de corpo de delito.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Estádio do Madureira na mira da Justiça

O Madureira Esporte Clube terá que pagar R$ 200 mil de multa por ter descumprido uma liminar. Em 2007, o Ministério Público entrou com ação em face do clube que, na ocasião, foi condenado pela 3ª Vara Empresarial da Capital a se abster de realizar ou permitir a concretização de partidas de futebol no estádio Ancieto Moscoso, conhecido como Conselheiro Galvão, sob pena de multa, até que fosse apresentado projeto de segurança contra incêndio e pânico para a obtenção do Certificado de Aprovação e do Certificado de Registro do Corpo de Bombeiros.
 A ação civil pública foi proposta pelo MP após ser constatado que a parte principal do estádio não reúne condições para abrigar os torcedores em segurança, tendo em conta a obstrução de três das cinco rotas de fuga, o que impede a sua utilização. Além disso, o estádio apresenta sinais de corrosão avançada em alambrados e gradis, bem como a presença de arame farpado em partes da arquibancada.
 O clube não obedeceu à decisão e realizou partidas no local, válidas pelo Campeonato Carioca de 2008, sob a alegação de ter obtido os certificados de aprovação e registro. Ele também disse que lhe foi negado o direito de defesa e que a multa arbitrada pelo juízo é elevada e atingirá a administração do clube, que tem mais de 60 anos de prática desportiva e de serviços prestados à comunidade, afastando jovens do descaminho.
 A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Mauro Dickstein, ficou comprovado o descumprimento da liminar, além da exposição dos torcedores ao risco, e, por isso, é correta a aplicação da multa. “Os torcedores possuem direito à segurança nos locais onde serão realizados os eventos esportivos, antes, durante e após as partidas, de acordo com o Estatuto do Torcedor”, mencionou o magistrado.
 Nº do processo: 0016467-08.2007.8.19.0001

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Valdívia, Cortês e Neymar

 

Hoje, dia 31 de outubro (Dia das Bruxas), o STJD terá uma sessão com ilustres participações.
A partir das 18h, serão julgados pela Primeira Comissão Disciplinar os seguintes nomes:

Cortês, do Botafogo - incurso no art. 250 (jogada desleal) por ser expulso no jogo contra o Corinthians, pela 29ª rodada do Brasileirão.

Valdívia, do Palmeiras - não foi expulso de jogo, mas responderá por agressão física (art. 254-A) ao dar um tapa no  jogador Valencia do Fluminense.

Neymar, do Santos - foi expulso da partida contra o Atlético MG e responderá pelo art. 258, CBJD pq reclamou da arbitragem.

Além dos três atletas, haverão mais 8 julgamentos hoje no tribunal.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Infração anunciada pelo Grêmio

"Ainda sem engolir a polêmica do início do ano, quando Ronaldinho Gaúcho chegou a negociar, mas acabou preterindo o Grêmio e acertando com o Flamengo, a torcida tricolor tem se organizado nas redes sociais para vários atos de protesto contra o meia no domingo, dia em que às 16h o time enfrenta o Flamengo no Olímpico, pelo Brasileiro. Temeroso, o presidente do clube gaúcho liberou as hostilidades, mas pediu que as mesmas sejam "civilizadas"

"Eu vou até pedir para o torcedor que venha ajudar o time. Vamos mostrar nossa capacidade. Eu entendo a frustração, a mágoa dos gremistas, de nós todos em relação ao Ronaldinho. Mas também farei um apelo. Não entre numa fria, não aceite provocação. Vamos cuidar para não ter ato de protesto que prejudique o Grêmio", pediu Paulo Odone em entrevista à "Rádio Gaúcha".

"Não vamos atirar moedas no campo, fazer coisas deste tipo. A vaia, o protesto civilizado pode. Mas não vamos deixar nenhuma hostilidade física. Vamos cuidar para que isso não aconteça. Os torcedores também têm que cuidar. Cantos, vaias, isso pode. Mas não algo que fuja do regulamento", seguiu o mandatário."

Cabe ressaltar que se as promessas forem cumpridas pela torcida, a equipe do Grêmio pode ser punida com base no art. 213 do CBJD, que preleciona:

Art. 213 - Deixar de tomar providências capazes de previnir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desportos,
II - invasão de campo (...)
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Além disso, os torcedores podem sofrer as sanções cabíveis no Estatuto do Torcedor.

domingo, 23 de outubro de 2011

Comissão Técnica no STJD

A partida em que foi derrotado por 3 a 1 para o Treze/PB, não ficará marcada para o Santa Cruz/RN apenas como uma derrota que o levou à eliminação da Série D do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, o preparador físico desrespeitou a arbitragem e acabou denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na próxima segunda-feira, dia 24 de outubro, a Primeira Comissão Disciplinar julgará o caso, a partir das 18h.
 
Segundo consta na súmula da partida, Josehilton Simões do Carmo “se dirigiu ao quarteto de arbitragem e proferiu as seguintes palavras grosseiras: ‘marca direito, ignorância, mau arbitragem’”. O fato ocorreu ao término do primeiro tempo.
 
Por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, desrespeitando os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, Josehilton foi denunciado no artigo 258, § 2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
 
O preparador físico pode pegar suspensão de uma a seis partidas, conforme prevê a punição do artigo em que foi denunciado.
 

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Maratonista pega ônibus para ganhar a prova!

"Um corredor britânico teve cassada uma medalha recebida numa maratona realizada no fim de semana após admitir ter tomado um ônibus no meio do caminho.

Rob Sloan, de 31 anos, havia sido o terceiro a cruzar a linha de chegada da maratona de Kielder, no norte da Inglaterra, no domingo, com um tempo de 2 horas e 51 minutos.

Porém ele levantou suspeitas dos corredores que chegaram depois dele, que disseram não tê-lo visto passar por eles.

Logo após a corrida, ele afirmou à BBC que estava indignado com as suspeitas de que ele teria trapaceado.

Na ocasião, ele disse que as acusações contra ele eram 'risíveis', mas depois admitiu ter tomado um ônibus na altura do quilômetro 32 (de um total de 42) antes de retornar ao trajeto da corrida no trecho final."

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Spray nos jogos de futebol

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que autoriza a utilização de spray para demarcar território das arenas futebolísticas com o propósito de fixar o local exato para colocar a bola a ser chutada ou para estabelecer a linha da barreira dos jogadores que protegem o gol. Os autores da ação pretendiam proteção de exclusividade do invento, o spray, o que foi negado pelo INPI. O desembargador Ênio Santarelli Zuliani considerou que "a ideia de utilizar isso no campo de grama foi brilhante e serviu para corrigir um problema crônico da arbitragem, o que não significa invento digno de patente ou de privilégio, como pretenderam os autores".

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Mais uma da Dona FIFA

"A Fifa pediu ao governo brasileiro que, durante o período de realização da Copa do Mundo no país, em 2014, suspendesse o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto do Torcedor. A ideia da entidade que organiza o Mundial de futebol era ter liberdade absoluta para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.

A informação é do ministro do Esporte, Orlando Silva, que particpou na tarde desta sexta do programa televisivo Arena SporTV , que disse, com todas as letras, "a Fifa solicitou que suspendêssemos o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor". O pedido aconteceu dentro do contexto de debate para a formatação do projeto da Lei Geral da Copa."

Acho inacreditável a cara de pau da Fifa, uma entidade privada, querer passar por cima da legislação de uma nação soberana. É tão absurdo que beira o surrealismo. Creio que o próximo passo será rasgar a Constituição da República tb! Olho na Fifa Dona Dilma!

domingo, 9 de outubro de 2011

Lei Geral da Copa

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a Fifa estipula um prejuízo de até R$ 1,8 bilhão caso o Brasil não faça os ajustes solicitados pela entidade na Lei Geral da Copa. Entre os itens que justificam o cálculo estão os valores da meia-entrada (idosos e estudantes), proteção das marcas dos patrocinadores e custos dos direitos de televisão.

Em termo de compromisso assinado há dois anos, o governo Lula se comprometeu a fazer as adequações pedidas pela Fifa, o que amenizaria os supostos prejuízos da entidade que detém a marca da Copa do Mundo.

Ainda de acordo com o jornal, a presidente Dilma Rousseff trabalha junto a aliados no Senado para desacelerar proposta que concede meia-entrada a até 53 milhões de brasileiros via Estatuto da Juventude.

Absurdo mesmo é a Fifa querer mudar a legislação de países-sede de suas competições. Espero que o governo não recue e faça como fez a Alemanha, que na ocasião deixou bem claro "quem era o dono de que".

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Novo capítulo das bolinhas....

A disputa pela Taça de Bolinhas teve novo capítulo nesta terça-feira.  Segundo a diretoria rubro-negra, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o recurso do Flamengo e cassou, por 2 votos a 1, a "manutenção de posse" que o São Paulo detinha sobre a Taça de Bolinhas, obrigando o clube tricolor a devolver o troféu aos cofres da Caixa Econômica Federal.
Kalil Rocha Abdalla, diretor jurídico do São Paulo, disse que o clube não recebeu documento algum sobre o caso:
- Não fomos comunicados de absolutamente nada. Já o diretor jurídico do clube carioca, Rafael De Piro, comemorou a decisão e fez questão de agradecer ao advogado Rodrigo Fux, filho de Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal:
- Foi uma grande vitória, uma vitória da Justiça. Uma vitória importantíssima graças ao trabalho interno feito primeiramente no clube, com o departamento jurídico, a diretoria, o conselho deliberativo, e depois com a ajuda do Rodrigo Fux, que é nosso parceiro nesse caso e fez um trabalho primoroso, celebrou De Piro.
De acordo com o diretor jurídico do Flamengo, o São Paulo deve ser notificado oficialmente nos próximos dias e terá de devolver imediatamente a taça para a Caixa Econômica Federal. Como foi uma decisão de segundo grau, o clube paulista pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, não cabe mais uma suspensão da decisão e a Taça de Bolinhas permanecerá na Caixa Econômica Federal até que haja uma solução final para o caso.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Botafogo no banco dos réus

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do jogador de futebol Jonilson contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que negou seu pedido de rescisão indireta do contrato com o Botafogo de Futebol e Regatas sob a alegação de atraso contumaz no pagamento de salários.

A Turma considerou que o TRT/RJ adotou corretamente o dispositivo da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) relativo à rescisão indireta, que a admite apenas em caso de atraso superior a três meses.

domingo, 25 de setembro de 2011

Árbitro assassinado

Um árbitro foi morto a tiros neste domingo enquanto apitava a final do campeonato amador de futebol organizado pela prefeitura de Nova Andradina (MS), a 280 km de Campo Grande.

Agentes da delegacia da cidade não souberam informar as circunstâncias do crime, já que, por volta das 19h40, o delegado e responsáveis pela perícia ainda estavam no local, no distrito de Nova Casa Verde, onde não há sinal de telefonia móvel.

Outros dois homens teriam sido atingidos, um deles durante o socorro ao juiz baleado. O torneio é a primeira edição da Copa de Futebol Distrital de Nova Casa Verde, cujo título passou a ser disputado às 15h pelos times de Casa Verde A e 17 de Abril. Ainda não há suspeitos.

Lamentável acontecimento.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Gustavo do Flamengo no STJD

Ainda há pouco terminou o julgamento do atleta Gustavo do Flamengo, que foi denunciado e punido pelo STJD, pela atitude covarde diante de Liedson, no jogo entre o Rubro Negro e o Corinthians, no dia 08 de setembro no Pacaembu.

Fora de disputa de bola e longe do campo de visão do árbitro principal da partida (que inclusive não incluiu o lance na súmula da partida), o denunciado agrediu o atleta adversário, gerando muita repercussão nas mídias especializadas.

O julgamento não foi unânime. O Presidente da Terceira Comissão Disciplinar, Mário Antônio Couto, votou pela desclassificação da atitude para o artigo 254 do CBJD (jogada violenta), ao invés do artigo que embasou a denúncia da Procuradoria (art. 254-A, agressão física).

O alteta compareceu ao tribunal para depor e chorando se desculpou pela atitude. No fim, foi condenado a cumprir 04 jogos. Muito justo!

sábado, 17 de setembro de 2011

Rio Branco na 4ª divisão

Após acionar a Justiça Comum, Rio Branco/AC é eliminado da Série C.Punido sob a acusação de não ter esgotado as instâncias da Justiça Desportiva neste caso, o clube foi eliminado da competição após decisão por dois votos a um da Quarta Comissão Disciplinar.
O clube do Acre está automaticamente rebaixado à Quarta Divisão de 2012.
Enquanto um dos auditores absolvia o clube, os outros dois presentes à sessão decidiram pela condenação. Além da eliminação, o Rio Branco foi multado em R$ 13.484,37.

Com base nesse julgamento, faço minhas as palavras do Procurador-Geral do STJD do futebol, Paulo Schimitt:
 “ ... o controle jurisdicional em matéria de competições e disciplina, em regra, deve restringir-se à análise da observância dos princípios que orientam a Justiça Desportiva e do devido processo legal, e não quanto ao mérito das demandas julgadas pelas instâncias desportivas.Comprometeria sobremaneira a autonomia e independência decisórias dos órgãos de Justiça Desportiva submeter ao crivo do Poder Judiciário a aplicação de determinada penalidade pela prática de infração disciplinar definida em Códigos visando, por exemplo, a minoração da pena”.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Jobson na Corte Arbitral do Esporte

O atacante Jobson está fora dos gramados até o dia 12 de março de 2012. A Corte Arbitral do Esporte decidiu nesta quarta-feira suspender Jobson em um ano – dos quais seis meses já foram cumpridos - pelo uso de crack. O tribunal adotou uma posição intermediária, entre a posição da defesa do jogador, que pedia a liberação imediada do atleta, e a da Fifa, que pediu dois anos de suspensão.

Jobson foi apanhado duas vezes no antidoping com crack em 2009, nos jogos contra o Palmeiras e o Coritiba. Foi julgado pelo STJD, que o condenou a seis meses de suspensão. No julgamento o jogador admitiu dependência da droga e prometeu que iria se tratar.

A Fifa não aceitou o resultado, julgando a pena muito branda. E recorreu ao CAS. No julgamento, o advogado Carlos Portinho levantou a tese de que o Código Mundial Antidoping era omisso em relação à questão da dependência química.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Denúncia de fraude na arbitragem

Nesta segunda-feira (12/09), durante assembleia geral, na sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, os clubes filiados à entidade apresentaram um manifesto de apoio à FERJ no caso das denúncias de supostas fraudes na comissão de arbitragem do Rio.


O manifesto, sugerido pelo presidente da Cabofriense, Valdemir Mendes, foi aprovado por unanimidade pelos clubes e ligas e assinado por ele e pelo vice-presidente de futebol do Friburguense, Carlos Alberto Nideck e pelo representante do Fluminense, Marcelo Penha:

”As acusações podem ser levianas, mas de qualquer forma devem ser apuradas. Apoiamos a decisão da FERJ de pedir a abertura de investigação ao Ministério Público”, afirmou Roberto Dinamite, presidente do Vasco da Gama.

Mencionado nas denúncias, o presidente do América, Vinicius Cordeiro, ressaltou a importância da atitude do presidente Rubens Lopes:

”É um bom sinal de que a gestão da entidade mudou. O América está e sempre estará ao lado da FERJ”, complementou.
Para o presidente da Federação, a reunião foi importante para mostrar a transparência da atual administração:
”Acredito na credibilidade da nossa comissão de arbitragem, que vem se renovando e está inovando no cenário nacional. Vamos colaborar com as informações e desejamos que tudo seja logo concluído”, concluiu Rubens Lopes.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Cláusula Penal

Ex-jogador do Vasco pede R$ 2 milhões por rescisão contratual, mas não ganha.
O jogador de futebol Maximinio Montrezol não conseguiu os R$ 2 milhões que buscava na Justiça do Trabalho referentes à cláusula penal por descumprimento de contrato por parte do Clube de Regatas Vasco da Gama. O pedido tinha por base o artigo 28 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) para os casos de rescisão contratual, mas, no seu caso, ficou comprovado que o contrato não foi extinto por culpa de qualquer das partes, e sim por seu termo final.
O atleta, conhecido por Max, foi contratado para atuar no Vasco de agosto de 2001 a agosto de 2004, com salário mensal de R$ 4 mil. Em fevereiro de 2006, ele ajuizou reclamação trabalhista sob a alegação de que o Clube deixou de lhe pagar os 13 últimos meses do contrato. Pleiteou, além dos salários atrasados, as verbas relativas a FGTS, férias e 13° salário, além de R$ 2 milhões referentes à cláusula penal registrada em seu contrato.
O Vasco, por sua vez, negou a quebra de contrato. Disse que o jogador foi transferido, mediante cessão temporária, para o Olaria Atlético Clube, em dois contratos de empréstimos, que vigoraram de 1/9/2003 a 31/12/2003 e 6/1/2004 a 30/4/2004. Os salários do período, segundo o Vasco, deveriam ter sido pagos por aquele clube. Alegou, ainda, que no final da cessão o jogador não retornou ao Vasco, como deveria, a fim de dar continuidade ao contrato de trabalho. Para o clube, se não houve prestação de serviços, não cabe pagamento de salários.
A 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedentes, em parte, os pedidos do jogador. Segundo o juiz, a prova testemunhal comprovou que o acordo com o Olaria previa a continuidade do pagamento de salários pelo Vasco, e condenou o clube a pagar as verbas salariais devidas. O pedido relativo à cláusula penal foi indeferido porque o juiz entendeu que a atitude do jogador de aguardar o término do contrato para pleiteá-la “não se coaduna com o disposto no artigo 28 da Lei 9.615/1998”, que a considera devida nas hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato.
As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que também negou o pedido referente à cláusula penal, mantendo a condenação quanto aos salários. Segundo o Regional, a cláusula penal estabelecia como penalidade para a parte infratora, no caso de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato, o valor limite de R$ 2 milhões, mas o contrato não foi rompido, e sim extinto por chegar ao fim do prazo nele fixado. “O próprio atleta, na inicial, afirma que o contrato findou em 09/08/2004”, registra o acórdão. “Se alguma multa fosse devida, esta seria calculada nos termos do artigo 479 da CLT”, concluiu.
O jogador recorreu, então, ao TST, insistindo que teria direito à cláusula penal pelo descumprimento contratual por parte do Vasco da Gama. Seu argumento foi o de que a lei não especifica, em momento algum, que a cláusula penal seja unilateral, ou seja, que teria como beneficiário o clube, e não o atleta.
A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do recurso de revista na Terceira Turma, manteve a decisão regional. Segundo ela, a jurisprudência do TST a respeito dos artigos 28 e 31 da Lei Pelé, em sua antiga redação (antes da alteração promovida pela Lei 12.395/2011, que entrou em vigor em 17/3/2011), firmou-se no sentido de que a cláusula penal se destinava a indenizar a entidade desportiva, em caso de extinção contratual por iniciativa do empregado, pelo investimento feito no atleta. Na hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho por parte do empregador, caberia ao atleta a multa rescisória referida no artigo 31, na forma estabelecida no artigo 479 da CLT.
A relatora explicou que o atual teor do artigo 28, incisos I e II, da Lei Pelé prevê a cláusula indenizatória, devida exclusivamente à entidade de prática desportiva à qual está vinculado o atleta, e a cláusula compensatória, devida pela entidade ao atleta, nas hipóteses de rescisão decorrente de não pagamento de salários, rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista e na dispensa imotivada do atleta. O artigo 31, por sua vez, prevê que o clube que estiver com pagamento de salário em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo do atleta rescindido, ficando este livre para se transferir para qualquer outra entidade e exigir a cláusula compensatória desportiva.
Para a ministra, a cláusula indenizatória veio substituir a cláusula penal, e a cláusula compensatória, a multa do artigo 31 da Lei, concernente à indenização do artigo 479 da CLT por atraso de salários. No caso em questão, tanto o término do contrato entre o Vasco da Gama e Max quanto o ajuizamento da ação trabalhista ocorreram antes da alteração da Lei Pelé e, portanto, não caberia a aplicação da cláusula compensatória, e sim a multa.
O recurso do jogador não foi conhecido porque não foi demonstrada divergência de julgados ou ofensa à legislação. Além da situação não contrariar o disposto na Lei Pelé ou na CLT, as decisões supostamente divergentes trazidas pelo atleta eram inespecíficas, pois tratavam de situações distintas: a rescisão antecipada e a rescisão indireta do contrato.
Processo: RR-19500-8.2006.5.01.0044
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Felipão no STJD (de novo!)


No dia 22 de agosto, o técnico Felipão foi suspenso por 2 partidas em sessão de julgamento no STJD. Ocorre que, no dia 31 do mesmo mês e ainda suspenso, Felipão se dirigiu ao vestiário para instruir seu time, conduta esta implicitamente refutada pelo CBJD, haja vista que quem está impedido de exercer suas funções como condutor de uma equipe, está impedido de fazê-lo seja do banco de reservas ou mesmo do vestiário.
A ratio da norma (na minha humilde opinião) é impedir que o sancionado pelo Tribunal Desportivo exerça suas funções e não somente, como tentou argumentar o próprio Palmeiras e o treinador, "sentar na área que lhe cabe no estádio".

A nova denúncia contra Felipão será embasada pelo artigo 228 do CBJD:

"Art. 228. Exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva.

PENA: suspensão de noventa a cento e oitenta dias, sem prejuízo da pena anteriormente imposta."

O Palmeiras, por ter ciência do impedimento de seu treinador, também responderá, com base no artigo 227, CBJD:

"Art. 227. Admitir ao exercício de cargo ou função, remunerados ou não, quem estiver eliminado ou em cumprimento de pena disciplinar, na mesma modalidade.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR)."

Pelas recentes declarações do técnico, o mesmo afirma confiar no departamento jurídico de seu time para não ser punido novamente. É ver pra crer!

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Gustavo e Liedson

Via de regra, as coisas na justiça desportiva funcionam assim: os procuradores são sorteados para oferecer as denúncias em determinado jogo. Para isso, recebem a súmula e, mediante os relatos do árbitro, formalizam ou não denúncia contra jogadores, comissão técnica, árbitros, clubes etc.

No jogo entre Flamengo e Corinthians, realizado ontem, dia 08 de setembro, a súmula certamente não trará o relato do soco dado pelo zagueiro flamenguista Gustavo em seu adversário Liedson. Isto porque a jogada foi totalmente fora da disputa de bola e por isso, ignorada pelo juiz.

Ocorre que a Procuradoria já pediu a gravação das imagens do jogo para oferecer denúncia contra Gustavo, utilizando para tal, o material audiovisual.

Por esse motivo, o provável denunciado terá que cumprir a sanção de forma integral, já que o fato não gerou expulsão, que culminaria em suspensão automática.

O artigo que a Procuradoria usará para embasar a denúncia provavelmente será o 254 - A, CBJD, que preleciona:

"Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Danos morais a árbitro de futebol.

O árbitro Jorge Fernando Rabello perdeu também na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio a peleja com a ESPN do Brasil Eventos Esportivos.  Rabello propôs ação de indenização por danos morais contra o canal de TV, porque sentiu sua honra maculada com os comentários dos jornalistas do programa Linha de Passe sobre seu suposto envolvimento com falsificação de documentos.  Para os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os jornalistas não fizeram qualquer juízo de valor.

 De acordo com o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair, não tem razão o autor da ação pois, conforme demonstrado nas provas dos autos, e nas próprias declarações de ambas as partes, não foi dito pelos comentaristas da  emissora que o árbitro  cometeu o delito de falsificação de documentos. “Se houvesse ocorrido, aí sim poderia se falar em ato ilícito da parte ré, em reparação por danos morais, e, inclusive, em crime contra a honra do autor/apelante”, explicou o magistrado.

 Segundo o desembargador, o mero fato de noticiar irregularidades apuradas pela Comissão de Arbitragem de Futebol do Rio de Janeiro, já veiculadas em outros veículos de comunicação, e citar os supostos envolvidos sem imputar a eles o efetivo cometimento de tais irregularidades é exercício da liberdade de imprensa, que tem previsão constitucional.

 O relator afirmou que como não há ato ilícito praticado pela empresa, “não há que se cogitar a existência de responsabilidade civil por danos morais”. A Câmara seguiu o voto do relator e manteve a sentença de 1º grau.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

MARACANÃ 2014

O futuro das obras de reforma do estádio do Maracanã, que receberá a final da Copa de 2014 está ameaçado.

Com a greve dos operários, que já dura onze dias, as obras estão paralizadas.

Ontem houve uma audiência na Justiça do Trabalho, mas o impasse permanece.

Os trabalhadores exigem melhores condições de trabalho, com mais equipamentos de segurança e vale-alimentação.

Apesar do ocorrido, o consórcio Delta/ Andrade Gutierrez / Odebrecht prometeu a entrega das obras para dezembro de 2012, antes da Copa das Confederações, que acontecerá em julho de 2013.

Vamos torcer para que a próxima audiência na justiça trabalhista ponha um fim a lide, que só atrasa e onera  a obra.

sábado, 3 de setembro de 2011

CALENDÁRIO DE 2014

A Fifa decidiu antecipar em um dia o anúncio do calendário de jogos da Copa do Mundo de 2014. Agora a ordem dos jogos será conhecida no dia 20 de outubro em Zurique, diferentemente da data anterior, dia 21.

 A decisão foi tomada para separar as agendas da reunião do Comitê Executivo da entidade, que terá outros temas sem qualquer relação com o mundial.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Primeiro Turno do Brasileirão

Saiu o balanço do primeiro turno do Brasileirão:

Melhor ataque - Flamengo
Melhor defesa - Palmeiras
Mais vezes na liderança - Corinthians
Melhor desempenho em casa - Botafogo
Melhor desempenho fora de casa - São Paulo
Artilheiro - Borges (Santos)
Melhor aproveitamento - Corinthians
Pior ataque - Grêmio
Pior defesa - Avaí

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

RICARDO GOMES


O Futebol Brasileiro está mais triste hoje. O treinador cruzmaltino passou mal durante o clássico deste domingo entre Flamengo x Vasco e foi levado às pressas do estádio do Engenhão para o hospital Pasteur, localizado no Méier. 

Notícias recentes informam que o técnico passou por uma cirurgia para drenar o sangue que vazou para o cérebro (AVC Hemorrágico) e permanece em coma induzido, estado em que ficará pelas próximas 72 horas. Depois disso, os médicos avaliarão a ocorrência ou não de sequelas.

O blog Jogando Direito manifesta sua solidariedade e deseja que este campeão dos estádios supere mais essa batalha e volte a comandar sua equipe o quanto antes!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TURMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO!

Pessoal, venho divulgar os cursos de pós-graduação que terão início em setembro de 2011 na Unigranrio (Campus Centro da Cidade). Participem e divulguem! 

terça-feira, 23 de agosto de 2011

JOBSON FORA DO BAHIA

Nem todas as pessoas dão valor as próprias conquistas. Exemplo disso, é o atacante Jobson, que depois de ter cumprido suspensão por doping, agora foi dispensado de seu atual clube, o Bahia, por uma série de atos de indisciplina que segundo a direção do clube: "causavam constrangimento a toda a equipe de trabalho."
Faltas, atrasos e outras infrações motivaram a decisão dos dirigentes da equipe.

Agora livre, Jobson não poderá atuar por nenhum outro clube da série A do Campeonato Brasileiro, já que ultrapassou a marca de 7 jogos pelo seu clube. Também não poderá jogar em outro estado porque a data limite de transferências já expirou. Só lhe restará jogar no Rio de Janeiro (pq o Botafogo detém seus direitos federativos) e defendendo algum clube que não esteja no grupo de elite do Brasileirão, tais como Madureira ou Duque de Caxias.

Isso é o que eu chamo de abusar da sorte...

sábado, 20 de agosto de 2011

NOTÍCIAS DO BRASILEIRÃO

São muitas as infrações cometidas por árbitros, clubes e atletas neste campeonato brasileiro.

No último 03 de agosto, Grêmio e Atlético/MG se enfrentaram pela 14ª rodada e foram denunciados ao STJD por conta de um atraso de ambas as equipes no retorno para o reinício da partida, segundo a súmula do árbitro principal.

Os denunciados foram punidos segundo o artigo 206 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que preceitua:

"Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR)."

Ambos os clubes foram condenados a multa de R$ 1.000,00.

 

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Douglas no STJD

Punido em primeira instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com quatro jogos de gancho, Douglas tem atuado por ter obtido um efeito suspensivo. Mas nesta quinta-feira, dia 18 de agosto, o recurso do clube a favor de seu atleta será julgado no Pleno, em sessão às 13h30. Também foi aplicada uma multa de R$ 100.

Douglas foi parar no banco dos réus porque, aos 31 minutos da segunda etapa do empate entre Grêmio e Avaí, o meia levou um cartão vermelho direto pela "reclamação de forma acintosa ao abrir e fechar os braços em sinal de protesto, gesticulando e batendo palmas", e ainda por proferir as seguintes palavras ao árbitro Cláudio Mercante: "Seu f... da p..., apita direito, seu c...".

Caso a punição seja mantida em segunda instância, Douglas está fora dos jogos contra Atlético/GO (21/08), Internacional (28/08) e Corinthians (01/09), retornando apenas no dia 4 de setembro, diante do Atlético/PR, no Olímpico. Caso seja absolvido ou tenha a pena reduzida para um jogo de suspensão, Douglas fica livre para jogar, já que cumpriu a automática após a expulsão.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

O LASER

"Assim como já havia acontecido recentemente com o Palmeiras, o São Paulo foi multado por conta da atitude de um torcedor nas arquibancadas do estádio do Morumbi. Um raio laser direcionado aos jogadores no campo de jogo não passou ileso em julgamento realizado na noite desta terça-feira, dia 9 de agosto, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por maioria de votos, os auditores aplicaram uma multa de R$ 3 mil." - notícia extraída do site da Justiça Desportiva.

Me parece que a única forma de conter essas atitudes completamente contrárias ao desporto é punir o clube. Não adianta, a polícia não tem como pedir que todos tirem a roupa na entrada do estádio para saber quem carrega objeto tão diminuto quanto um laser.
Multar o time ou retirar-lhe os pontos da partida, talvez seja a saída para que os torcedores pensem mais antes de realizar atitudes tão mesquinhas, quanto atrapalhar uma partida.

domingo, 7 de agosto de 2011

FRED E O FLUMINENSE

Bem que eu estava achando essa história do Fred do Fluminense muito esquisita....
Que medo é esse dos torcedores que reclamaram acintosamente de sua atuação num bar regado a caipirinhas, gente?!
Pois bem, hoje já foi o segundo jogo do qual Fred não participou por conta do incidente do fim de semana.
Eu sou da opinião que a vida do jogador fora de campo não interessa, a menos que comportamentos destrutivos atrapalhem sua atuação nos jogos.
Hoje, corroborando com minha suspeita, li na coluna do Renato Maurício Prado, no jornal O Globo, que a ausência de Fred pode ter a ver com uma possível transferência para outro clube ainda no Brasileirão, já que o atleta não completou os 7 jogos pelo seu clube.

De qualquer modo, é uma baita palhaçada essa encenação toda!


terça-feira, 2 de agosto de 2011

FUTEBOL DE AREIA

O presidente da FIFA, Joseph Blatter, vai sugerir a inclusão do futebol de areia no rol dos esportes que serão disputados nas olimpíadas de 2016 no Brasil.

Como não há previsão de alteração no número de atletas e/ou modalidades dos jogos, o pedido será feito antes do congresso do COI (Comitê Olímpico Internacional de 2013) em Buenos Aires, quando ainda será possível a análise do pedido.

A admissão da nova modalidade deve ser pedida pelo presidente da respectiva federação internacional, neste caso a FIFA de Blatter, e a decisão cabe ao COI (da qual Blatter também faz parte).

Consultados sobre a possibilidade de ter o futebol de areia dentre as modalidades olímpicas em 2016, o também presidente  da Comissão de Futebol de Areia e de Futsal da FIFA, Ricardo Teixeira, afirmou:

     "A inclusão do futebol de areia faria justiça ao rápido crescimento do esporte no      mundo e, para o Brasil, significaria também mais uma chance de medalha de ouro."

A inclusão do futebol de areia eu acho válida, mas o futsal, que tem prática muito anterior ao beach soccer, até hoje não é modalidade olímpica.....vai entender...

quarta-feira, 27 de julho de 2011

SALVE O RIVER!

A Federação Argentina de Futebol (AFA) decidiu criar um novo formato para os seus campeonatos. Este novo formato será constituído por 38 equipes, 20 da Primeira Divisão, 16 da Nacional B, o campeão da Primeira B e o vencedor do Torneio Argentino A e deverá vigorar já em 2012.

Tudo isso impulsionado pelo rebaixamento do River Plate neste ano.

O fato é que as alterações não foram criadas como forma de solidariedade com um dos clubes mais queridos da Argentina.

A verdade é que o governo argentino detém os direitos de transmissão dos jogos e sem o River na primeira divisão do campeonato, a cúpula da política teme perder popularidade e audiência.

Tudo pelo social....

sexta-feira, 22 de julho de 2011

O FAIR PLAY

No último dia 20, no jogo entre Flamengo e Palmeiras, pude observar que faltou um pouco de tudo na partida: faltou força de vontade, faltou futebol, faltou gol e faltou fair play. Mas afinal, o que vem a ser fair play?

O esporte do modo como conhecemos hoje não diz respeito somente a melhora de condicionamento físico e força muscular. O movimento desportivo moderno está atrelado também a capacidade de socialização e formação de cidadãos, e é nesse contexto que está inserido o fair play.

A tradução quer dizer jogo limpo, jogo leal, mas o sentido da expressão vai muito além da definição literal. Faz parte da capacidade do esporte de enriquecer as relações individuais e coletivas, tornando seus praticantes pessoas melhores, mais conscientes da necessidade do outro. O fair play encerra a noção de que no jogo não vale tudo, prezando a integridade de seus participantes e contribuindo para uma sociedade mais solidária.

Esse conceito é tão importante que foi alçado a categoria de princípio na reforma do CBJD (Código Brasileito de Justiça Desportiva), tamanha é sua importância e correlação com a prática desportiva. Pena que alguns jogadores ainda não tenham se dado conta disso....
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