A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que autoriza a utilização de spray para demarcar território das arenas futebolísticas com o propósito de fixar o local exato para colocar a bola a ser chutada ou para estabelecer a linha da barreira dos jogadores que protegem o gol. Os autores da ação pretendiam proteção de exclusividade do invento, o spray, o que foi negado pelo INPI. O desembargador Ênio Santarelli Zuliani considerou que "a ideia de utilizar isso no campo de grama foi brilhante e serviu para corrigir um problema crônico da arbitragem, o que não significa invento digno de patente ou de privilégio, como pretenderam os autores".
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