Hoje resolvi escrever sobre algo que já noticiei há algum tempo, mas sempre vem a tona por ser um dos princípios basilares que regem o nosso Código Bras. Justiça Desportiva (CBJD): o fair play.
Ontem, a equipe do Figueirense goleou por 4x1 o time do Bahia no Sub-20, com gol (e posterior expulsão) deveras polêmico. O jogador Pottker aproveitou uma bola ao chão para arrancar rumo a área adversária e marcar o terceiro gol para a equipe do Figueirense, o que causou a revolta dos atletas baianos. O jogo havia sido interrompido, quando o Bahia estava com a posse de bola, para que Diogo (Figueirense) recebesse atendimento médico após se chocar com a trave direita. O juiz deu bola ao chão para o reinício da partida. Os jogadores do Bahia esperavam que o Figueira devolvesse a bola.
O juiz da partida validou o gol mas expulsou de campo o jogador Pottker alegando consuta antidesportiva.
Cabe salientar que não há nas regras da arbitragem uma punição por falta de fair play. Porém, com a expulsão, o jogador será denunciado aos tribunais desportivos que podem condená-lo com base nos artigos 2º, XVIII (que relaciona o fair play como princípio desportivo) e o artigo 258:
"Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR)."
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