terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Erros de arbitragem

Após a tumultuada última rodada do Campeonato Brasileiro, muita gente inconformada anda me perguntando que punições podem sofrer os árbitros de futebol quando erram feio durante uma partida, principalmente quando o erro pode resultar na decisão de um torneio.

Galera, vamos por partes: deixar de punir um jogador ou não marcar determinada falta ou penalti não é o mesmo que "levar grana" para prejudicar um clube:

"Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. (NR).

Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá:
I - o intermediário;
II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem."

Dito isto, e partindo do princípio que o erro da arbitragem se deu por interpretação incorreta de uma jogada, o árbitro pode ser punido pelo Código Bras. Justiça Desportiva:

"Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).

Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC). "

Além disso, o árbitro pode sofrer penalidade pela Federação dos Árbitros, independentemente de condenação ou na Justiça Desportiva.

Acho que esclareci, né pessoal.

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