Após acionar a Justiça Comum, Rio Branco/AC é eliminado da Série C.Punido sob a acusação de não ter esgotado as instâncias da Justiça Desportiva neste caso, o clube foi eliminado da competição após decisão por dois votos a um da Quarta Comissão Disciplinar.
O clube do Acre está automaticamente rebaixado à Quarta Divisão de 2012.
Enquanto um dos auditores absolvia o clube, os outros dois presentes à sessão decidiram pela condenação. Além da eliminação, o Rio Branco foi multado em R$ 13.484,37.
Com base nesse julgamento, faço minhas as palavras do Procurador-Geral do STJD do futebol, Paulo Schimitt:
“ ... o controle jurisdicional em matéria de competições e disciplina, em regra, deve restringir-se à análise da observância dos princípios que orientam a Justiça Desportiva e do devido processo legal, e não quanto ao mérito das demandas julgadas pelas instâncias desportivas.Comprometeria sobremaneira a autonomia e independência decisórias dos órgãos de Justiça Desportiva submeter ao crivo do Poder Judiciário a aplicação de determinada penalidade pela prática de infração disciplinar definida em Códigos visando, por exemplo, a minoração da pena”.
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