terça-feira, 27 de setembro de 2011

Botafogo no banco dos réus

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do jogador de futebol Jonilson contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que negou seu pedido de rescisão indireta do contrato com o Botafogo de Futebol e Regatas sob a alegação de atraso contumaz no pagamento de salários.

A Turma considerou que o TRT/RJ adotou corretamente o dispositivo da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) relativo à rescisão indireta, que a admite apenas em caso de atraso superior a três meses.

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