sábado, 17 de março de 2012

Racismo no esporte

Já não é de hoje que tomamos ciência de mais um episódio de racismo envolvendo atletas de diferentes modalidades desportivas. Não tem tanto tempo que jogadores da equipe de vôlei foram xingados ferozmente por torcedores da torcida adversária por conta da cor de sua pele.

No último dia 14 de março, presenciamos mais um episódio dessa natureza, desta vez envolvendo os jogadores da equipe do Vasco da Gama que realizaram partida pela Copa Libertadores contra o time do Libertad, em Assunção, Paraguai.

Alguns jogadores do time carioca foram perseguidos durante toda a partida, dentre eles Dedé e Renato Silva, com insultos vindos da torcida adversária e que tinham como base a cor da pele. Os gritos de "macaco", além da pouca hospitalidade da equipe local, que proibiu o Vasco de treinar no Estádio Nicolás Leoz antes da partida e as precárias condiçoes das instalações onde o time ficou concentrado foram decisivos para o empate da partida, segundo alguns atletas cruzmaltinos.

Lamentável acontecimento é punido segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, senão vejamos:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

sexta-feira, 9 de março de 2012

TRT concede vínculo empregatício a atletas de basquete

Dois jogadores de basquetebol do time mantido pela Associação Jauense de Basquetebol - ONG Pro Basquetebol de Jahu obtiveram o reconhecimento de vínculo empregatício com a entidade. Apesar de a associação alegar que se trata de uma equipe amadora, mantida, na verdade, pelo Município de Jaú (SP), os atletas conseguiram comprovar na Justiça do Trabalho a relação empregatícia com a ONG.

Por meio de recurso de revista, a associação tentou mudar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP-Campinas), que reconheceu o vínculo e a condenou a pagar salários e verbas rescisórias aos jogadores. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porém, ao não conhecer do recurso, manteve inalterado o entendimento proferido pelo TRT.

Os critérios que fundamentaram a decisão do TRT-Campinas foram a atividade dos atletas em prol da entidade, fato reconhecido pelo vice-presidente da associação em suas declarações em juízo; o reconhecimento pelo preposto e por uma testemunha do pagamento de determinada quantia, como decorrência da atividade desenvolvida pelos jogadores; e, por fim, documentos que denotam a presença de subordinação jurídica.

Além disso, o Regional verificou a submissão dos atletas a horários rígidos e à obrigação de comparecimento em jogos, além da possibilidade de advertência pelo empregador. Assim, considerando presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, de continuidade, pessoalidade, pagamento de salário e subordinação, o TRT reconheceu o vínculo de emprego na função de atleta profissional, no período compreendido entre 15/02/2003 - data da criação da ONG - e 17/05/2004, com salário de R$ 800,00 por mês.
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