Ainda há pouco terminou o julgamento do atleta Gustavo do Flamengo, que foi denunciado e punido pelo STJD, pela atitude covarde diante de Liedson, no jogo entre o Rubro Negro e o Corinthians, no dia 08 de setembro no Pacaembu.
Fora de disputa de bola e longe do campo de visão do árbitro principal da partida (que inclusive não incluiu o lance na súmula da partida), o denunciado agrediu o atleta adversário, gerando muita repercussão nas mídias especializadas.
O julgamento não foi unânime. O Presidente da Terceira Comissão Disciplinar, Mário Antônio Couto, votou pela desclassificação da atitude para o artigo 254 do CBJD (jogada violenta), ao invés do artigo que embasou a denúncia da Procuradoria (art. 254-A, agressão física).
O alteta compareceu ao tribunal para depor e chorando se desculpou pela atitude. No fim, foi condenado a cumprir 04 jogos. Muito justo!
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