segunda-feira, 28 de novembro de 2011

TV Justiça

Olá pessoal,

Segue o link da entrevista que concedi ao programa Direito Desportivo em Debate, apresentado pelo Ilustre Professor Domingos Zainaghi, na TV Justiça.

A entrevista abordou, entre outros aspectos, a criação do nosso querido Instituto de Direito Desportivo do Estado do Rio de Janeiro - IDESP RJ.

Confiram:

http://www.youtube.com/watch?v=g1Vtqt99Ckc&feature=BFa&list=ULMqWMhnfpcSs&lf=mfu_in_order&hd=1


terça-feira, 22 de novembro de 2011

O carrinho no CBJD

Bogotá, 21 nov (EFE).- O meia uruguaio José Luis Tancredi, do Millonarios, que se recupera da fratura de tíbia e perônio sofrida no último sábado, no jogo diante do América de Cali, garantiu que não sente rancor de Andrés Cadavid, que o acertou com um carrinho por trás, causando a lesão.

"A única coisa que passa pela minha cabeça é começar a recuperação em breve. Quero encurtar os prazos e voltar a fazer o que gosto: jogar futebol", declarou Tancredi diretamente de seu leito no Hospital Universitário San José, de Bogotá, segundo o site oficial do Millonarios.

Tancredi, que foi contratado pela equipe de Bogotá no começo da atual temporada, deverá ficar longe dos gramados por quatro meses, confirmou o médico do clube, Edgar Muñoz


Aqui no Brasil, e falo pelo TJD do Futebol do Rio de Janeiro, via de regra, esse tipo de agressão (carrinho), é punido com fulcro no artigo 254 do CBJD. Claro que há variações, mas no geral é isso que acontece. Segue o dispositivo em comento:

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).
§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado. (AC).

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Mais um capítulo do Vasco no STJD

O Vasco da Gama, que por conta da atitude de alguns de seus funcionários perdeu o mando de campo na partida que disputará contra o Flamengo, entrou hoje (dia 21 de novembro) com um recurso no STJD do Futebol.

A punição aplicada com fulcro no artigo 213 do CBJD, pode ter seu efeito suspenso até a apreciação da peça recursal:

"deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.

Se a sanção persistir, o jogo entre os dois times cariocas terá que ocorrer a uma distância mínima de 100 quilômetros do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Programa Direito Desportivo em Debate

Prezados amigos,

É com alegria que comunico que concedi uma entrevista ao Programa do Ilustre Professor Domingos Zainaghi, Direito Desportivo em Debate, que será exibida no próximo sábado, dia 19 de novembro, às 15h na Tv Justiça (canal 09 na NET ou canal 117 na Sky), com reprise no domingo, dia 20 de novembro às 8:30 da manhã.

Conto com o prestígio de todos!

Caroline Nogueira
Presidente do Instituto de Direito Desportivo do RJ - IDESP RJ
www.idesprj.com

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Plantão Criminal no Engenhão

"O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, vai inaugurar na próxima quarta-feira, dia 16, as novas instalações do posto avançado do plantão criminal do Estádio do Engenhão, no Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio. A inauguração acontecerá às 19 horas, antes do jogo Fluminense X Grêmio, marcado para as 20.30 horas.

 O novo espaço funcionará dentro do estádio, próximo ao portão da Ala Norte, com acesso pela Rua das Oficinas e será bem mais amplo do que o antigo posto avançado que funcionava no 6º andar do prédio administrativo. Além do gabinete do juiz e da sala de audiências, terá uma sala reservada para o Ministério Público, outra para a Defensoria Pública e uma carceragem.

 Todas as ocorrências que chegarem ao posto avançado serão resolvidas ali mesmo, pois o objetivo é obter celeridade na prestação jurisdicional durante os jogos de futebol. Apesar de a inauguração estar marcada para o dia 16, o posto avançado do plantão criminal já funcionou nas novas instalações nos jogos – Fluminense X América MG e - Vasco X Botafogo."

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

O esporte como direito fundamental

Copio aqui parte do artigo que escrevi para a Revista de Direito Desportivo da editora Síntese IOB que será publicado em breve. A revista é uma publicação que reúne o Direito Desportivo em suas várias nuances: trabalhista, tributária, constitucional etc. Vale a pena conferir:

"Em que pese o fato de que o esporte é o movimento de maior apelo social no cenário atual, sua positivação, especificamente no Brasil, vem ao encontro da globalização crescente do fenômeno desportivo. Sua inclusão no rol dos direitos irrenunciáveis é parte do processo de qualquer sociedade que aspire ao desenvolvimento, e inclui ainda outros tópicos não menos importantes como a cultura, o lazer, a educação e o meio ambiente, integralizando esse conjunto de medidas primordiais para o desenvolvimento consciente de nosso corpo social.

As normas jurídicas conectadas a esse universo avalizam direitos e deveres dos atores envolvidos e intervenientes, atuando como garantidora e reguladora do espetáculo e suas conseqüências, tanto para os atletas quanto para toda a sociedade, consumidora por excelência dos produtos midiáticos."

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Torcedores na mira da Justiça

Frequentemente vemos episódios de violência envolvendo a equipe de arbitragem das partidas de futebol. Mais um caso ocorreu na última segunda-feira, dia 07 de novembro, envolvendo torcedores do Corinthians.
O trio de arbitragem, que atuou em Minas Gerais, na partida do Timão contra o América Mineiro, sofreu agressões física quando se encontrava no aeroporto de Congonhas em São Paulo.

O que começou como um literal puxão de orelha no árbitro Jean Pierre, terminou com socos e pontapés.

O Procurador-Geral do STJD acertadamente informou que não se trata de fato punível na JustiçaDesportiva, haja vista que não ocorreu no estádio ou no entorno do mesmo.

De qualquer modo, os agressores podem ser punidos com fulcro no Estatuto do Torcedor, já que o trio de árbitros fez Registro de Ocorrência e passou por exame de corpo de delito.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Estádio do Madureira na mira da Justiça

O Madureira Esporte Clube terá que pagar R$ 200 mil de multa por ter descumprido uma liminar. Em 2007, o Ministério Público entrou com ação em face do clube que, na ocasião, foi condenado pela 3ª Vara Empresarial da Capital a se abster de realizar ou permitir a concretização de partidas de futebol no estádio Ancieto Moscoso, conhecido como Conselheiro Galvão, sob pena de multa, até que fosse apresentado projeto de segurança contra incêndio e pânico para a obtenção do Certificado de Aprovação e do Certificado de Registro do Corpo de Bombeiros.
 A ação civil pública foi proposta pelo MP após ser constatado que a parte principal do estádio não reúne condições para abrigar os torcedores em segurança, tendo em conta a obstrução de três das cinco rotas de fuga, o que impede a sua utilização. Além disso, o estádio apresenta sinais de corrosão avançada em alambrados e gradis, bem como a presença de arame farpado em partes da arquibancada.
 O clube não obedeceu à decisão e realizou partidas no local, válidas pelo Campeonato Carioca de 2008, sob a alegação de ter obtido os certificados de aprovação e registro. Ele também disse que lhe foi negado o direito de defesa e que a multa arbitrada pelo juízo é elevada e atingirá a administração do clube, que tem mais de 60 anos de prática desportiva e de serviços prestados à comunidade, afastando jovens do descaminho.
 A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Mauro Dickstein, ficou comprovado o descumprimento da liminar, além da exposição dos torcedores ao risco, e, por isso, é correta a aplicação da multa. “Os torcedores possuem direito à segurança nos locais onde serão realizados os eventos esportivos, antes, durante e após as partidas, de acordo com o Estatuto do Torcedor”, mencionou o magistrado.
 Nº do processo: 0016467-08.2007.8.19.0001
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