Segundo o jornal O Globo de ontem, dia 22 de agosto, as equipes do Vasco, Flamengo e Botafogo terão 90 dias para começar a vender ingressos d em, no mínimo, cinco locais diferentes. O ainda que publicar anualmente seus demonstrativos financeiros. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ/RJ que fixou ainda multa diária de R$ 5 mil por cada ordem descumprida.
Seguem os dispositivos do Estatuto do Torcedor relacionados:
Art. 20. É
direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de
competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes
do início da partida correspondente.
§
5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional
ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada
em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da
cidade.
Art. 33. Sem prejuízo do disposto
nesta Lei, cada entidade de prática desportiva fará publicar documento que
contemple as diretrizes básicas de seu relacionamento com os torcedores,
disciplinando, obrigatoriamente:
II -
mecanismos de transparência financeira da entidade, inclusive com disposições
relativas à realização de auditorias independentes, observado o disposto no art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de
1998; e
III - a
comunicação entre o torcedor e a entidade de prática desportiva.
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