O ciclismo há muito tempo estava envolvido em polêmica por causa do doping, mas
havia sinais de que as autoridades venciam a batalha contra as drogas antes que
a queda de Lance Armstrong reabrisse as velhas feridas.
A decisão da Agência Antidoping dos Estados Unidos na sexta-feira de tirar de
Armstrong os seus sete títulos Tour de France e bani-lo do ciclismo é um duro
golpe para o esporte que sempre confiou nas façanhas do atleta sobrevivente do
câncer para publicidade.
A história de Armstrong de superação para se tornar o maior ciclista do mundo
transcendia o ciclismo e tornou o esporte muito mais popular nos EUA.
As suspeitas sempre estiveram presentes de que o norte-americano, como tantos
outros ciclistas de sua época, tivesse se envolvido com doping nas vezes em que
venceu cada um dos Tour de France que disputou, de 1999 a 2005, mas até
sexta-feira a maioria dos fãs esperava que ele saísse limpo das
acusações.
Armstrong nega qualquer irregularidade, mas foi penalizado depois de terminar
sua luta contra o que ele acredita ser uma caça às bruxas injusta, uma que
prejudicou o ciclismo e ele próprio no momento em que o esporte parecia estar se
livrando da marca das drogas.
"Só aumenta a imagem negativa do nosso esporte", disse o ciclista britânico
Chris Froome a jornalistas no Tour da Espanha.
Segundo o professor Alberto Puga, especialista em doping, seguem as principais infrações antidoping cometidas pelo ciclista e sancionadas pela Agência Antidoping dos Estados Unidos (USADA),que redundou no banimento do esporte e 'cassacao' de todos os resultados obtidos desde 1º de agosto de 1998, a seguir descritas:
1.Uso e/ou tentativa de uso de substâncias proibidas, incluindo eritropoietina (EPO), testosterona, corticoides e agentes mascarantes, além de prática de transfusões de sangue.
2.Posse de substâncias proibidas, assim como equipamentos para realização de transfusões de sangue, além de dispositivos de medição de parâmetros sanguíneos.
3.Tráfico de EPO, testosterona e corticoides.
4.Administração e/ou tentativa de administração a outras pessoas de EPO, testosterona e cortisona.
5.Dar assistência, incitar, contribuir, instigar, encobrir e outras cumplicidades na violação de uma ou mais normas antidoping e/ou tentativa de violação de regras antidoping.
Far-se-á o enquadramento cf. o Código Mundial Antidoping (CMAD) em
vigor.
vigor.
Fonte: Agência Reuters e CEV Leis.
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