quinta-feira, 14 de julho de 2011

LEI Nº 12.395 DE 2011



Foi sancionada a Lei nº 12.395 que altera não só a Lei Pelé (Lei nº 9615/98) como também a Lei nº 10.891/2004 (Bolsa-Atleta), além de revogar a Lei nº 6.354/76.

No que tange a Lei Pelé, as modificações se concentraram no que diz respeito a cláusula indenizatória desportiva, valor devido ao clube em que o atleta atua caso ele rescinda o contrato antes de seu término.

Esse valor sempre foi alvo de muitas negociatas no meio futebolístico, posto que havia interesse de todos em que o contrato fosse rescindido antes de seu término: o atleta que receberia proposta mais vantajosa de outra agremiação, o clube que detinha o contrato, que receberia a chamada cláusula penal pela desistência do atleta em permanecer na entidade até o término de seu contrato e os demais credores para quem o clube concedia fatias generosas desse valor em caso de rescisão contratual antecipada.

Com o advento dessa lei, agora o valor dessa cláusula indenizatória pertencerá INTEIRAMENTE ao clube de onde o atleta se retirou antes do prazo final, visando com isso a diminuição do desmembramento dos valores.

É por esse motivo que nosso herói estampa o início desse blog, pois, por toda a tentativa de frear o "esquartejamento" da cláusula penal, data venia, eu humildemente apelidei o novo regramento de "Lei Tiradentes".

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