"Como se sabe, o Brasil sediará nos próximos anos uma série de grandes eventos
desportivos, entre eles a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA
2014 e as Olimpíadas de Verão Rio 2016, fato este que tem posto o país em
posição de destaque em todo o mundo, chamando a atenção tanto de torcedores como
de investidores.
No entanto, do ponto de vista jurídico, poucos sabem o que realmente se
esperar durante a realização destes eventos, cujos organizadores estão cada vez
mais preocupados em implementar uma forte repressão à prática comumente
conhecida como marketing de emboscada.
O nome já aterroriza os organizadores e patrocinadores oficiais de eventos a
anos, e consiste em uma estratégia de marketing através da qual se daria uma
associação indevida a determinado evento oficial, praticado por um anunciante
com interesse em angariar vantagem econômica decorrente do esforço/investimento
alheio, sem ter este despendido qualquer contribuição econômica, aqui visto na
forma de patrocínio, para tal evento.
Para se ter uma amostra do problema, pode-se citar como exemplo a campanha
publicitária do Banco Itaú de aluguel de bicicletas, que consiste na criação de
diversos pontos ao redor da cidade em que os correntistas podem alugar
bicicletas que são identificadas pela marca e cor laranja do Banco, o que, além
de tocar em pontos como bem estar físico e consciência ecológica, transformou os
seus usuários em verdadeiros outdoors ambulantes.
Ocorre, porém, que as Olimpíadas de Verão Rio 2016 serão patrocinados pelo
Banco Bradesco, um concorrente que certamente não vai querer ver as bicicletas
laranjas circulando pelas ruas e, principalmente, nos arredores dos eventos
oficiais.
A questão levanta discussões acerca do alcance das normas atinentes ao
marketing de emboscada, que estão criando conflitos de direito.
Uma coisa é certa, os organizadores não irão poupar esforços para tentar
reprimir toda e qualquer prática que seja por eles considerada como de
associação ilícita. Por isso, vale ficar alerta. Afinal, se em tempos em que o
esporte deveria ser estimulado, até andar de bicicleta pode configurar uma
prática ilegal aos olhos do Comitê Olímpico Brasileiro, é mais do que nunca
importante estar por dentro das regras do jogo para se evitar uma eventual
expulsão do campo."
Matéria retirada do site: http://www.daniel.adv.br/port/electronicbulletin/n28/bulletin.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário