terça-feira, 16 de abril de 2013

Atos de preconceito no esporte não são punidos!

 
Depois de protagonizar episódios de preconceito pelas redes sociais e de escrever no Twitter que o zagueiro Thiago Silva, atleta brasileiro do Paris Saint Germain é "superestimado, além de possuir a aparência de um transexual", o jogador inglês Joey Barton, da equipe do Marselha, não será sequer suspenso. O meia, que também já atacou Neymar, não será punido pelo Conselho de Ética da Federação Francesa, que se considerou inapta para aplicar uma sanção.
 
Se o fato fosse da competência da justiça desportiva brasileira, o atleta poderia responder pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
 
"Art. 243-G. Praticar ato discriminatorio, desdenhoso ou ultrajante,
relacionado a preconceito em razao de origem etnica, raca, sexo, cor,
idade, condicao de pessoa idosa ou portadora de deficiencia: 

PENA: suspensao de cinco a dez partidas, se praticada por atleta,
mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissao tecnica,
e suspensao pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se
praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Codigo,
alem de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)."

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