terça-feira, 14 de junho de 2011

DIRIGENTE DO INTER DÁ ENTREVISTA COLETIVA MESMO SUSPENSO PELO TJD/RS

"Vice de futebol do Internacional, Roberto Siegmann não quis saber de possível punição do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul por dar entrevista coletiva mesmo suspenso por 35 dias. Irritado com boatos sobre a possibilidade de saída do técnico Paulo Roberto Falcão, o dirigente convocou os jornalistas e não poupou palavras sobre o momento atual do Colorado.

“Entendo que a Constituição está muito acima de uma legislação administrativa do Poder Judiciário. A Constituição garante o livre poder de expressão e eu estou me manifestando como conselheiro e vice de futebol do Inter”, disse o dirigente ao justificar a entrevista mesmo estando suspenso." (http://www.justicadesportiva.uol.com.br/)

Em poucas palavras, o o dirigente conseguiu fazer uma confusão enorme sobre a natureza jurídica da Justiça Desportiva.

A Justiça Desportiva está prevista na Constituição da República em seu art. 217, porém, sua estrutura, formada por tribunais de justiça desportiva não integram a estrutura do Poder Judiciário. Além disso, apesar de comumente intitulada "instância administrativa", fato é que não guarda similitudes com o Direito Administrativo, sendo um meio de solução de conflitos de interesse desportivo, posto que vinculada às entidades de administração do desporto.

Fato é que sendo a justiça desportiva vinculada às federações (ainda que de forma autônoma), via de regra, é pressuposto a ser esgotado antes que a parte mova o Poder Judiciário, não sendo ao meu ver portanto "meio alternativo de solução de conflitos" haja vista sua primazia não-eletiva.

Dito isto, apesar de invocar nossa Carta Magna, o dirigente pode sim ser punido mais severamente pelo TJD/RS, posto que descumpriu sanção imposta pela justiça desportiva, chancelada pela nossa Constituição.



Um comentário:

  1. Entendo que o dirigente em questão dá um péssimo exemplo de desacato à lei desportiva. Um ato - imagino - de desobediência civil despropositado. Se a Constituição é válida para o caso dele, deveria valer também para os atletas. E aí, como poderia ter um ordenamento jurídico operando a contento?

    Ah, esses cartolas!!!

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