"O Governo do Estado e a Suderj terão de
disponibilizar duas cadeiras perpétuas do Maracanã ao proprietário Marco Aurélio
de Campos durante os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. O juiz
da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves,
deferiu nesta sexta-feira, dia 26, um pedido de antecipação de tutela feito por
Marco Aurélio. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o magistrado, a reforma do estádio
para as competições não pode romper um contrato já estabelecido entre o
proprietário e o Poder Público. “A cadeira perpétua do Maracanã (Estádio
Jornalista Mario Filho) nada mais é do que um título adquirido por aquele
interessado e pelo qual se obrigou a Administração Pública. A reforma do estádio
não tem o condão de romper este contrato de concessão de uso do domínio público
e impedir que os titulares de cadeiras perpétuas delas façam uso durante os
certames”, assinalou o juiz em sua decisão.
O magistrado acrescentou que qualquer condição da
Fifa não se sobrepõe ao direito adquirido do proprietário. “Não se afigura
constitucional a sobreposição de eventual exigência ou condição da Fifa ao
ordenamento pátrio e suas cláusulas pétreas, como o direito adquirido, sob pena
de atentado à soberania nacional”, informou.
Com base na decisão, a Suderj e o Governo do
Estado terão de alocar dois assentos referentes às cadeiras perpétuas em ponto
nobre do Maracanã, no prazo de dez dias, sem qualquer tipo de impedimento. Caso
descumpram a decisão, os dois órgãos terão de pagar multa diária de R$ 500.
Processo 0115096-07.2013.8.19.0001"
Essa é só a primeira decisão, ainda tem muito embate pela frente.
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