quinta-feira, 30 de maio de 2013

Brasil x Inglaterra no Maracanã

   "A Justiça do Rio concedeu liminar, nesta quinta-feira (30), suspendendo o amistoso entre Brasil e Inglaterra marcado para o próximo domingo (2), no estádio do Maracanã. O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual, que alega falta de segurança para o público, e aceito pela juíza da 13ª Vara de Fazenda da Capital, Adriana Costa dos Santos, que responde pelo plantão judiciário.
 
  A partida seria o último evento teste do Maracanã antes da Copa das Confederações, que será realizada de 15 a 30 de junho.
 
   O Governo do Estado informou que já está recorrendo da decisão. A assessoria de imprensa do governador Sérgio Cabral, informou por meio de nota, que todos os requisitos de segurança para o amistoso Brasil e Inglaterra foram cumpridos e, por uma falha burocrática, o laudo da Polícia Militar que comprova o cumprimento das regras de segurança no Maracanã não havia sido entregue à Superintendência de Desportos do Rio de Janeiro (Suderj). Ainda segundo a nota, o laudo será encaminhado com o recurso do Estado ao plantão Judiciário.
 
   A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou por meio de nota que "o departamento jurídico diz que todos os laudos necessários foram emitidos e serão encaminhados para a juíza a fim de mostrar que a decisão não faz sentido".
 
   Já o Ministério do Esporte, por intermédio de sua assessoria de imprensa, disse que considera "que o governo do Rio, como órgão competente, já tomou as providências necessárias e que aguarda uma solução."
 
   Fonte: www.g1.globo.com
 
Apesar de não mencionado na notícia, certamente o pedido do Ministério Público foi embasado pelo Estatuto do Torcedor, já que tal entidade tem legitimidade para atuar em tais causas de cunho coletivo. O diploma legal aduz:
 
"Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
(...)
 
Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. (Regulamento)
§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.
§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.
III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública."

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