O Estatuto do Torcedor completou 10 anos de vida na semana passada!
Para quem não sabe, existe grande ligação entre o Estatuto do Torcedor - EDT (Lei nº 10.671/2003) e o nosso querido Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8078/95).
Explico melhor: o EDT foi promulgado com a missão de "colocar uma pá de cal" sobre a equivalência do torcedor ao consumidor.
Por essa lei, todo torcedor é considerado consumidor para os fins legais. Isso quer dizer que todo aquele que sofrer danos na arena desportiva poderá pleitear a indenização pelos prejuízos causados, sejam eles de ordem material e/ou moral, com fulcro no EDT e no CDC.
Tumultos nos estádios, dificuldade para ingressar na arena mesmo com porte do ingresso, quedas e qualquer outro acidente provocado pela má conservação do local do evento desportivo, tudo isso é previsto e tutelado pelo Estatuto do Torcedor.
Sabemos que o caminho para a plena aplicação do EDT é árduo, mas ainda assim, temos que comemorar os avanços de nossa legislação.
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