quinta-feira, 30 de maio de 2013

Brasil x Inglaterra no Maracanã

   "A Justiça do Rio concedeu liminar, nesta quinta-feira (30), suspendendo o amistoso entre Brasil e Inglaterra marcado para o próximo domingo (2), no estádio do Maracanã. O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual, que alega falta de segurança para o público, e aceito pela juíza da 13ª Vara de Fazenda da Capital, Adriana Costa dos Santos, que responde pelo plantão judiciário.
 
  A partida seria o último evento teste do Maracanã antes da Copa das Confederações, que será realizada de 15 a 30 de junho.
 
   O Governo do Estado informou que já está recorrendo da decisão. A assessoria de imprensa do governador Sérgio Cabral, informou por meio de nota, que todos os requisitos de segurança para o amistoso Brasil e Inglaterra foram cumpridos e, por uma falha burocrática, o laudo da Polícia Militar que comprova o cumprimento das regras de segurança no Maracanã não havia sido entregue à Superintendência de Desportos do Rio de Janeiro (Suderj). Ainda segundo a nota, o laudo será encaminhado com o recurso do Estado ao plantão Judiciário.
 
   A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou por meio de nota que "o departamento jurídico diz que todos os laudos necessários foram emitidos e serão encaminhados para a juíza a fim de mostrar que a decisão não faz sentido".
 
   Já o Ministério do Esporte, por intermédio de sua assessoria de imprensa, disse que considera "que o governo do Rio, como órgão competente, já tomou as providências necessárias e que aguarda uma solução."
 
   Fonte: www.g1.globo.com
 
Apesar de não mencionado na notícia, certamente o pedido do Ministério Público foi embasado pelo Estatuto do Torcedor, já que tal entidade tem legitimidade para atuar em tais causas de cunho coletivo. O diploma legal aduz:
 
"Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
(...)
 
Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. (Regulamento)
§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.
§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.
III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública."

terça-feira, 21 de maio de 2013

Testosterona é doping?

Como já escrevi anteriormente, os lutadores de MMA não realizam seus testes de doping nos laboratórios credenciados a WADA (Agência Mundial Antidoping), porém, o fato de estarem sendo submetidos a algum teste já demonstra o desejo de fazer dessa atividade um esporte reconhecido.
 
No mundo habitado por lutadores, o uso de testosterona não é considerado doping, sendo seu uso frequente e difundido, dentre outros, pelo lutador Victor Belfort.
 
A WADA recentemente alterou o percentual do uso de uma substância presente na maconha (tetrahidrocanibol - THC), para caracterizar doping, de 15 para 150 nanogramas de THC por mililitro de sangue, o que significa na prática punir somente os atletas que fizerem uso da droga no dia da competição. Ao meu ver, um terrível retrocesso no combate e prevenção ao uso de substâncias dopantes.
 
Para caracterizar doping, uma droga deve causar prejuízo a saúde do atleta, ser contrária aos valores desportivos e fornecer aumento ilícito de desempenho, quebrando assim o princípio da igualdade de condições entre os participantes. Se 2 requisitos desses já estiverem preenchidos, será o suficiente para que a substância seja proibida.
 
Dito isto, é lamentável que ambas, testosterona e maconha, ainda careçam de alguma benevolência por parte dos órgãos fiscalizadores bem como dos organizadores do esporte, haja vista que ambas são indubitavelmente contrárias aos fundamentos do esporte de saúde e bem-estar.

 
 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

10 anos de Estatuto do Torcedor

Bom dia pessoal,
 
O Estatuto do Torcedor completou 10 anos de vida na semana passada!
 
Para quem não sabe, existe grande ligação entre o Estatuto do Torcedor - EDT (Lei nº 10.671/2003) e o nosso querido Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8078/95).
Explico melhor: o EDT foi promulgado com a missão de "colocar uma pá de cal" sobre a equivalência do torcedor ao consumidor.
Por essa lei, todo torcedor é considerado consumidor para os fins legais. Isso quer dizer que todo aquele que sofrer danos na arena desportiva poderá pleitear a indenização pelos prejuízos causados, sejam eles de ordem material e/ou moral, com fulcro no EDT e no CDC.
Tumultos nos estádios, dificuldade para ingressar na arena mesmo com porte do ingresso, quedas e qualquer outro acidente provocado pela má conservação do local do evento desportivo, tudo isso é previsto e tutelado pelo Estatuto do Torcedor.
Sabemos que o caminho para a plena aplicação do EDT é árduo, mas ainda assim, temos que comemorar os avanços de nossa legislação.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Cadeiras cativas do Maracanã.

"O Governo do Estado e a Suderj terão de disponibilizar duas cadeiras perpétuas do Maracanã ao proprietário Marco Aurélio de Campos durante os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, deferiu nesta sexta-feira, dia 26, um pedido de antecipação de tutela feito por Marco Aurélio. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o magistrado, a reforma do estádio para as competições não pode romper um contrato já estabelecido entre o proprietário e o Poder Público. “A cadeira perpétua do Maracanã (Estádio Jornalista Mario Filho) nada mais é do que um título adquirido por aquele interessado e pelo qual se obrigou a Administração Pública. A reforma do estádio não tem o condão de romper este contrato de concessão de uso do domínio público e impedir que os titulares de cadeiras perpétuas delas façam uso durante os certames”, assinalou o juiz em sua decisão.
O magistrado acrescentou que qualquer condição da Fifa não se sobrepõe ao direito adquirido do proprietário. “Não se afigura constitucional a sobreposição de eventual exigência ou condição da Fifa ao ordenamento pátrio e suas cláusulas pétreas, como o direito adquirido, sob pena de atentado à soberania nacional”, informou.
Com base na decisão, a Suderj e o Governo do Estado terão de alocar dois assentos referentes às cadeiras perpétuas em ponto nobre do Maracanã, no prazo de dez dias, sem qualquer tipo de impedimento. Caso descumpram a decisão, os dois órgãos terão de pagar multa diária de R$ 500.
Processo 0115096-07.2013.8.19.0001"
 
Essa é só a primeira decisão, ainda tem muito embate pela frente.
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