Vimos nesta semana a patética cena dos quatro torcedores do Corinthians que conseguiram na Justiça o direito de assistir a partida de seu time no Pacaembu, pela Copa Libertadores, mesmo após a punição da Conmebol dada ao clube paulista por conta da morte do menino de 14 anos no jogo realizado contra o San José.
Os quatro "torcedores" vibrando sozinhos no Pacaembu soou como deboche aos amantes do Direito Desportivo. Isto porque é um fato que esse pessoal prejudicou o próprio clube para o qual diz torcer, desrespeitando a punição imposta pela entidade organizadora da competição. Isso tudo com o nítido viés de "aparecer na televisão". Coisa dos pequenos poderes...
O Corinthians certamente será responsabilizado (e deve!) pelo ato dos pseudo-torcedores que, mesmo prejudicando seu clube, resolveram seguir em frente e adentrar a arena. Isto porque a Justiça Desportiva é que tem autonomia para decidir sobre punições desportivas e suas decisões são soberanas:
"Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a
autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
II - a
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o
tratamento diferenciado para o desporto profissional e o
não-profissional;
IV- a
proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º - O Poder
Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições
desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em
lei."
Se admitirmos que toda vez que um clube for punido a justiça comum conceda uma enxurrada de liminares, simplesmente a ratio da Justiça Desportiva se esgota. Não podemos permitir a intromissão do Judiciário em decisões que não lhe cabem e para o qual não têm legitimidade nem conhecimento para julgar!
Não esquecer que a ação na justiça comum foi para assistirem o jogo e foi contra a COMMEBOL. Mesmo pq o Corinthians não teve direito de defesa no seu julgamento.Se for para desrespeitar a JUSTIÇA(dd) OU NÃO, QUE SEJA CUMPRIDO O SEU DIREITO DE TORCEDOR.
ResponderExcluirEntendo que a ação foi contra a Conmebol mas isso não afasta o prejuízo causado ao clube. Também concordo que a apuração ainda depende de dar ao clube o direito de defesa.
ExcluirParabéns, somente, para os advogados dos "patetas"
ResponderExcluirAté onde sabemos o advogado é um dos próprios patetas e a medida alcançada não é nada demais. Considerando a predileção do nosso Judiciário por holofotes, qualquer juiz concederia a liminar somente para passar a idéia de que o Judiciário se sobrepõe aos tribunais desportivos.
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