terça-feira, 26 de março de 2013

Doping Chinês!

Praticamente todas as matérias-primas utilizadas por grupos criminosos em todo o mundo para produzir substâncias ilegais para doping no esporte vêm da China, disse o diretor-geral da Wada (Agência Mundial Antidoping), David Howman, na última terça-feira.

"Noventa e nove por cento das matérias-primas que são usadas através da Internet para fazer substâncias na cozinha ou no laboratório de quintal são provenientes da China", disse Howman em entrevista à televisão Reuters durante um simpósio da Wada com a mídia em um hotel de Londres.

Dois anos atrás, Howman causou tumulto em uma conferência de doping, também em Londres, ao afirmar que o submundo do crime controlava uma grande parte de esporte mundial. Ele também disse acreditar que pelo menos 25 por cento do esporte internacional é atualmente controlado "em um grau ou outro" pelo submundo. "Eu estou fazendo essa declaração com base em informações que recebi, não é uma suposição", disse Howman.

"Isso é uma preocupação, porque bate no coração e na integridade do esporte", acrescentou ele.

Fonte: iG Esporte

quarta-feira, 13 de março de 2013

Cerveja e futebol!

"A Ferj (Federação de futebol do Rio de Janeiro) divulgará nesta segunda-feira uma resolução liberando a venda de cerveja nos estádios em competições sob sua organização já a partir do próximo final de semana. A informação foi confirmada pelo próprio presidente da entidade, Rubens Lopes, durante a vitória por 1 a 0 do Botafogo sobre o Vasco, na final da Taça Guanabara. A comercialização terá algumas regras especiais em relação aos horários. Os clubes mandantes terão a liberdade de vetar a venda, se assim desejarem.
 
O horário da venda será de até duas horas e quinze minutos antes do jogo e durante o intervalo. Os ambulantes não poderão circular com o produto nas arquibancadas. Somente bares ou pontos de venda terão autorização para vender a bebida alcoólica. O modelo segue o padrão praticado na Europa. Após o apito final, também fica proibida a comercialização."
 
Fonte: UOL
 
Galera que acompanha o blog e já foi meu aluno nas aulas de Estatuto do Torcedor sabe que a proibição de venda de bebidas alcóolicas não vem dessa lei e sim de resoluções firmadas pelas entidades que organizam o desporto.
 
Nas competições organizadas pela CBF a venda de bebida alcoólica é proibida mas nas competições organizadas pela FERJ, segundo a notícia, as regras mudarão.
 
O Estatuto do Torcedor em seu artigo 13 preleciona:
 
"Art. 13-A: São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
 
II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. "
 
Segundo o entendimento da doutrina, com o qual corroboro, a proibição é de utilização de garrafas, latas, enfim, tudo que possa ser utilizado como "arma", não sendo possível adentrar a arena com bebidas, sejam elas quais forem. De fato a redação original desse diploma proibia a venda de bebidas alcoólicas no interior das arenas e em uma distância de 1.000 metros do estádio, porém, tal dispositivo ficou de fora da redação final.
 
Isto posto fica a critério da organização do evento a permissão ou não da venda de bebidas, sem prejuízo, obviamente, das ações judiciais por conta da polêmica gerada.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Rapidinhas!

 
 
 
Olá pessoal, seguem as últimas notícias do mundo do esporte:
 
Maracanã agora tem 6.500 operários em três turnos na corrida para entregar a obra até o dia 27 de abril. Hoje parte do gramado foi colocado.
 
O Presidente do Sport, Luciano Bívar, admitiu ter pago a lobista para que o volante Leomar fosse convocado para a seleção brasileira, em 2001, quando o técnico era Emerson Leão. Leão pediu apuração rigorosa da denúncia de corrupção.
 
Seis atletas da Bielorússia foram pegos no doping, agora em 2013, oito anos depois. A lista divulgada pela IAAF (Federação Internacional de Atletismo) anunciou que  refez os exames dos atletas e constatou o uso de substâncias proibidas pelo código mundial da WADA-AMA. Isto porque é permitido o reexame das amostras de urina guardadas  porque entende-se que  mais substâncias ilícitas podem ser detectadas  com o desenvolvimento de tecnologia própria.
 
Com 11 patrocinadores pessoais, Neymar reclamou que não está dando conta de tantos compromissos. sua vida se resumiria a treinos, jogos e gravações de comerciais, além de participação em eventos. Vida dura....
 
A Fifa publicou no dia 09 de março em seu site oficial (http://ow.ly/iAJHc) um manual de números e curiosidades sobre a Copa das Confederações 2013.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Os 4 patetas!

Vimos nesta semana a patética cena dos quatro torcedores do Corinthians que conseguiram na Justiça o direito de assistir a partida de seu time no Pacaembu, pela Copa Libertadores, mesmo após a punição da Conmebol dada ao clube paulista por conta da morte do menino de 14 anos no jogo realizado contra o San José.
 
Os quatro "torcedores" vibrando sozinhos no Pacaembu soou como deboche aos amantes do Direito Desportivo. Isto porque é um fato que esse pessoal prejudicou o próprio clube para o qual diz torcer, desrespeitando a punição imposta pela entidade organizadora da competição. Isso tudo com o nítido viés de "aparecer na televisão". Coisa dos pequenos poderes...
 
O Corinthians certamente será responsabilizado (e deve!) pelo ato dos pseudo-torcedores que, mesmo prejudicando seu clube, resolveram seguir em frente e adentrar a arena. Isto porque a Justiça Desportiva é que tem autonomia para decidir sobre punições desportivas e suas decisões são soberanas:
 
"Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV- a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§  - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei."
 
Se admitirmos que toda vez que um clube for punido a justiça comum conceda uma enxurrada de liminares, simplesmente a ratio da Justiça Desportiva se esgota. Não podemos permitir a intromissão do Judiciário em decisões que não lhe cabem e para o qual não têm legitimidade nem conhecimento para julgar!
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