quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Racismo até quando?!

       "A Fifa anunciou nesta terça-feira punições às federações nacionais de Hungria e Bulgária, que terão que jogar partidas com portões fechados em decorrência do mau comportamento das torcidas em jogos anteriores. As duas seleções precisarão cumprir as sanções nos próximos encontros oficiais em casa: Hungria x Romênia e Bulgária x Malta, ambos em 22 de março e válidos pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2014.

      A punição à Hungria aconteceu em virtude de um grupo de torcedores que entoou cânticos antissemitas e exibiu símbolos políticos ofensivos durante a partida contra Israel, em 15 de agosto de 2012. A federação húngara lamentou a atitude do grupo, mas acabou punida após a investigação da entidade máxima do futebol.

      Já a federação búlgara recebeu a sanção por conta de incidentes no jogo contra a Dinamarca, em 12 de outubro do ano passado. Além de dois rojões atirados no gramado, fãs da Bulgária direcionaram ofensas racistas ao lateral Patrick Mtiliga, que é negro, a cada vez que o jogador tocava na bola. O incidente fez até com que um anúncio no estádio fosse feito pedindo o fim dos xingamentos, mas o abuso continuou até o apito final, de acordo com Fifa."

      Fonte: www.esporte.terra.com.br

     Se fosse aqui no Brasil, esses torcedores que se dizem admiradores do esorte, mas que certamente não conhecem os princípios que regem a prática desportiva, poderiam ser punidos com base no nosso Estatuto do Torcedor, in verbis:

 
"Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: 
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. 
§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
 
II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.
§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. "

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