Pessoal, pegando carona na novela global "Lado a Lado" atualmente transmitida às 18h, tive acesso a lei que proibia o jogo da capoeira em nosso então Código Penal e de que frequentemente se fala no folhetim. A capoeira era crime e igualada a vadiagem, conforme dispositivo aqui transcrito:
"(Decreto número 847, de 11 de outubro de 1890)
Capítulo XIII -- Dos vadios e capoeiras
Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal;
Pena -- de prisão celular por dois a seis meses.
A penalidade é a do art. 96.
Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta.
Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dôbro.
Art. 403. No caso de reincidência será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400.
Parágrafo único. Se fôr estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena.
Art. 404. Se nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio, praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor público e particular, perturbar a ordem, a tranqüilidade ou segurança pública ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes."
E ainda tem gente que vive dizendo que tempos bons eram os de antigamente, rrsrsrssr...vai entender????
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Pois é Cleber, concordo com vc. Hj a capoeira é uma atividade linda, e graças a Deus, lícita!
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