quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Exemplo de fair play

Galera que acompanha o blog, fez o curso de férias comigo e se amarra num exemplo de fair play, segue um recente:
 
 
O atleta queniano, Abel Mutai, medalha de ouro nos 3000m com obstáculos por quatro meses em ...Londres, estava prestes a ganhar a corrida quando, ao entrar em uma pista onde acreditava que o final tinha chegado, relaxou o ritmo e começou a cumprimentar o público, acreditando que tinha vencido a prova. O segundo colocado, logo atrás, Ivan Fernandez Anaya, vendo que ele estava errado e parava a 10 metros antes da bandeira da chegada, não quis aproveitar a oportunidade para acelerar e vencer. Ele permaneceu às suas costas, e gesticulando para que o queniano compreendesse a situação e quase empurrando-o levou-o até o fim, deixando-o vencer a prova como iria acontecer se ele não tivesse se engado sobre o percurso.

Ivan Fernandez Anaya, um jovem corretor de 24 anos que é considerado um atleta de muito futuro (campeão da Espanha nos 5.000 metros, na categoria há dois anos) ao terminar a prova, disse: "Ainda que tivesse me dito que ganharia uma vaga na Seleção espanhola para disputar o Campeonato Europeu, eu não teria me aproveitado . Acho que é melhor o que eu fiz do que se tivesse vencido nessas circunstâncias. E isso é muito importante, porque hoje, como estão as coisas em toda sociedade, no futebol, no sociedade, na política, onde parece que vale tudo, um gesto de honestidade vai muito bem. "

Vale ressaltar que o sentido literal da expressão fair play é "jogo limpo" e este foi alçado a princípio do Direito Desportivo pelo nosso Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.


domingo, 20 de janeiro de 2013

Quiz de Direito Desportivo

                                                                            Olá pessoal,

O curso de férias de Noções de Direito Desportivo ministrado na Unisuam - RJ já terminou mas vai deixar saudades. A turma participou ativamente dos encontros e na última aula foi realizado um jogo de perguntas e respostas que teve como prêmio um livro gentilmente  cedido pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Gustavo Delbin para os alunos. A disputa foi acirrada, mas no fim o aluno Nilson levou a melhor garantiu a publicação. Parabéns!!


terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Brasileira do MMA é pega no doping!

A Comissão Atlética da Califórnia (CSAC) divulgou nesta sexta-feira à noite que Cris Cyborg testou positivo para o metabólito stanozolol, um esteroide sintético derivado da testosterona. O exame foi feito após a luta contra Hiroko Yamanaka, a qual a brasileira venceu por nocaute em apenas 16 segundos. A CSAC informou que Cyborg teve sua licença de MMA cassada temporariamente e que ela ainda terá de pagar multa de R$ 4.591 (US$ 2.500). A vitória sobre a japonesa também foi anulada, e o cinturão da categoria, a princípio, fica vago. A reportagem do SPORTV.COM ligou para a atleta, mas ela tinha saído com o pai.
 
Cris Cyborg, 26 anos, é considerada a melhor lutadora de MMA no mundo. A curitibana começou a ganhar notoriedade quando derrotou a musa Gina Carano no Strikefirce e conquistou o cinturão do peso pena em agosto de 2009. Depois, ela ainda defendeu o título contra Marloes Coenen e Jan Finney, além dessa luta contra Hiroko Yamanaka.
 
Cabe ressaltar que o MMA não utiliza as normas nem os laboratórios da WADA (Agência Mundial Antidoping) como fiscalizadores de dopagem por não ser o esporte uma modalidade olímpica.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Sempre é bom estudar!

Olá pessoal que acompanha o blog. Recebi essa notificação via Facebook sobre esse curso de inglês e resolvi compartilhar com vcs porque estudar é sempre bom, não é verdade?
 
O curso é online e é quase de graça!
 
Vale a pena dar uma olhada porque para quem quer garantir aquela vaga de estágio bacana ou conseguir uma efetivação no trabalho, uma segunda língua sempre pesa!
 
Segue o link do curso:
 

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Racismo até quando?!

       "A Fifa anunciou nesta terça-feira punições às federações nacionais de Hungria e Bulgária, que terão que jogar partidas com portões fechados em decorrência do mau comportamento das torcidas em jogos anteriores. As duas seleções precisarão cumprir as sanções nos próximos encontros oficiais em casa: Hungria x Romênia e Bulgária x Malta, ambos em 22 de março e válidos pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2014.

      A punição à Hungria aconteceu em virtude de um grupo de torcedores que entoou cânticos antissemitas e exibiu símbolos políticos ofensivos durante a partida contra Israel, em 15 de agosto de 2012. A federação húngara lamentou a atitude do grupo, mas acabou punida após a investigação da entidade máxima do futebol.

      Já a federação búlgara recebeu a sanção por conta de incidentes no jogo contra a Dinamarca, em 12 de outubro do ano passado. Além de dois rojões atirados no gramado, fãs da Bulgária direcionaram ofensas racistas ao lateral Patrick Mtiliga, que é negro, a cada vez que o jogador tocava na bola. O incidente fez até com que um anúncio no estádio fosse feito pedindo o fim dos xingamentos, mas o abuso continuou até o apito final, de acordo com Fifa."

      Fonte: www.esporte.terra.com.br

     Se fosse aqui no Brasil, esses torcedores que se dizem admiradores do esorte, mas que certamente não conhecem os princípios que regem a prática desportiva, poderiam ser punidos com base no nosso Estatuto do Torcedor, in verbis:

 
"Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: 
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. 
§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
 
II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.
§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. "

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Pós-Graduação em Direito Desportivo

Olá galera,
 
 
Para quem gosta de Direito Desportivo e quer se especializar, a Estácio de Sá já está recebendo inscrições para a próxima turma de pós-graduação na área.
 
O curso será ministrado aos sábados e terá início ainda neste semestre, no campus de Santa Cruz - Rio de Janeiro.
 
 
Boa sorte!
 

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Maracanã no Guinness?!?

Rapidinhas jurídico-desportivas:
 
 
 
Com as obras do Maracanã a todo vapor, o consórcio responsável pelas mudanças que deixarão nosso querido "Maraca" prontinho para a Copa do Mundo e Olimpíadas de 2016, quer pôr o estádio no Guinness Book. Eu explico: o título seria  o de maior restauração de uma estrutura de concreto do planeta, segundo o jornalista Lauro Jardim, da revista Veja.
 
O X Games, maior evento de esportes radicais do planeta terá etapas completas da competição pela primeira vez fora dos Estados Unidos. A nossa querida Foz do Iguaçu será uma das cidades contempladas com o evento.
 
A IMX, de Eike Batista, e a Odebrecht vão se associar para a disputa da concessão do Maracanã.
 
 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Capoeira proibida??

Pessoal, pegando carona na novela global "Lado a Lado" atualmente transmitida às 18h, tive acesso a lei que proibia o jogo da capoeira em nosso então Código Penal e de que frequentemente se fala no folhetim. A capoeira era crime e igualada a vadiagem, conforme dispositivo aqui transcrito:
 
"(Decreto número 847, de 11 de outubro de 1890)
 
Capítulo XIII -- Dos vadios e capoeiras

Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal;

Pena -- de prisão celular por dois a seis meses.

A penalidade é a do art. 96.

Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta.
 
Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dôbro.

Art. 403. No caso de reincidência será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400.
Parágrafo único. Se fôr estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena.

Art. 404. Se nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio, praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor público e particular, perturbar a ordem, a tranqüilidade ou segurança pública ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes."

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Copa das Confederações

Um grupo de trabalho vai apoiar a criação e o aprimoramento da atuação de juizados do torcedor e de juizados especiais nos aeroportos das cidades brasileiras que sediarão a Copa das Confederações. A competição acontecerá entre 15 e 30 de junho de 2013 nas cidades de Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e Recife.

O grupo instituído pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, também deverá estabelecer metas e procedimentos para atuação dos juizados, além de contatos com outros órgãos envolvidos na implantação destes. A medida, instituída por meio da Portaria n. 154, de 13 de dezembro de 2012, antecipa parte das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário como preparação para a Copa do Mundo de 2014, que acontecerá no Brasil.

Um protocolo de intenções firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a CBF, o Ministério do Esporte, a Infraero, a Anac e a Polícia Federal, em 2010, prevê a instalação de juizados especiais nos aeroportos e juizados do torcedor em todas as cidades-sede da Copa do Mundo.

Por enquanto, apenas os aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília, e Marechal Rondon, em Cuiabá possuem juizados especiais instalados. Já os Juizados Especiais do Torcedor, que atuam em crimes de menor potencial ofensivo ocorridos dentro dos estádios durante eventos esportivos, estão instalados no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Fortaleza e em Recife.

“Será uma forma de aprendermos com a experiência da Copa das Confederações e aprimorarmos os serviços para a Copa do Mundo, um evento de maior porte e com maior fluxo de pessoas nos aeroportos e estádios de futebol”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, que faz parte do grupo de trabalho.

Além da juíza, participam do grupo os magistrados Carlos Gustavo Vianna Direito, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Arnoldo Camanho de Assis, desembargador do TJDFT, Vicente de Oliveira Silva, do TJMG, Marcelo Rubiolli, do TJRJ, Ricardo Schmitt, do TJBA, Maria José Bentes Pinto, do TJCE, e Ailton Alfredo de Souza, do TJPE.

Padronização

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, além de apoiar a criação dos juizados nas cidades-sede, o grupo buscará padronizar os serviços a serem oferecidos nesses órgãos, para que todos atuem de forma semelhante e tenham a mesma visibilidade para os usuários, independentemente do local de atendimento.

“Os juizados não podem pensar apenas no encaminhamento a ser dado às demandas. O que estamos buscando é o atendimento integral no local onde os fatos ocorreram, já que parte das pessoas que irá a esses juizados provavelmente não reside naquele local”, explica a juíza. De acordo com a Portaria n. 154, o prazo de vigência do grupo é de 180 dias.

Fonte: CNJ

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