quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sheik no STJD

Pessoal, já publiquei aqui sobre o episódio envolvendo o Emerson Sheik e o árbitro Pericles Bassols, no último dia 02 de setembro. De lá pra cá já houve o julgamento do alteta pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e ele foi suspenso por 06 (seis) partidas, além de pagar uma multa de R$ 20 mil.
 
Um amigo do blog me perguntou porque a punição dada ao Sheik foi tão superior àquela dada ao Luís Fabiano, do São Paulo, que pegou apenas dois jogos depois de xingar o árbitro Elmo Resende Cunha em duelo contra o Galo.
 
Existem 2 artigos no nosso Código Bras. de Justiça Desportiva que são aplicáveis aos casos de problemas com a arbitragem. Um (artigo 258) pune o atleta que reclamar acintosamente das decisões da arbitragem e outro (artigo 243-F) pune aquele que ofende a honra de outrem por fato relacionado ao desporto.
 
No caso do Sheik ele respondeu por ambos os artigos e as penas atribuídas foram somadas, com fulcro no artigo 184 do CBJD. Com base nesse entendimento dos auditores, a pena ficou maior.
 
Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
 
"Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas. "

Um comentário:

  1. Caroline,

    a arbitragem brasileria é horrível, mas isso não da o direito do jogador ofender, menospresar e ridícularizar o árbitro. Já passou da hora dos jogadores brasileiros entenderem isso de uma vez. Pena bem aplicada.

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