quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Estatuto do Torcedor

Segundo o jornal O Globo, duas medidas passam a valer para conter a violência das torcidas organizadas no estado do Rio de Janeiro: o JECRIM terá sua competência ampliada nos estádios, atuando também em crimes cujas penas ultrapassem os dois anos de prisão e torcedoreds com histórico de violência serão monitorados pela polícia nas redes sociais, podendo a qualquer momento ter decretada a quebra do sigilo telefônico e eletrônico na internet.
 
O anúncio foi feito ontem pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RJ, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos.
 
O primeiro encontro entre o desembargador e os dirigentes dos clubes cariocas aconteceu no dia 04 de setembro, quando foram discutidas e apresentadas medidas para conter a violência nos estádios.
 
Entre outras medidas apresentadas está o cadastramento das torcidas organizadas e a responsabilização de seus dirigentes em caso de confusão antes ou depois dos jogos de futebol. Os clubes também propuseram a presença de um juiz do Jecrim por um período de 3 horas antes e depois de cada partida, instalação de cameras de segurança para monitorar os torcedores nas estações de trem e metrô e a criação de uma unidade centralizadora dos flagrantes da Polícia Civil para atuar em eventos específicos.

sábado, 22 de setembro de 2012

Bolsa-Atleta

Bom dia queridos,
O Ministério do Esporte concedeu bolsa a 609 atletas brasileiros. Segue a publicação do Diário Oficial:
 
GABINETE DO MINISTRO
  

PORTARIA N
o- 219, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e Resolução 31, de 4 de maio de 2011, resolve:
 
 
Art. 1º Conceder Bolsa-Atleta, referente ao exercício 2011, para os 609 (seiscentos e nove) atletas, sendo 87 (oitenta e sete) habilitados pela categoria Atleta Internacional, 171 (cento e setenta e um) habilitados pela categoria Atleta Nacional, de modalidades do programa pan-americano, e 351 (trezentos e cinquenta e um) habilitados pela categoria Atleta Internacional, de modalidades que não fazem parte dos programas olímpico ou pan-americano, abaixo relacionados no Anexo Único, classificados segundo os critérios da Resolução 32, de 4 de maio de 2011 e da Portaria 164, de 6 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sheik no STJD

Pessoal, já publiquei aqui sobre o episódio envolvendo o Emerson Sheik e o árbitro Pericles Bassols, no último dia 02 de setembro. De lá pra cá já houve o julgamento do alteta pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e ele foi suspenso por 06 (seis) partidas, além de pagar uma multa de R$ 20 mil.
 
Um amigo do blog me perguntou porque a punição dada ao Sheik foi tão superior àquela dada ao Luís Fabiano, do São Paulo, que pegou apenas dois jogos depois de xingar o árbitro Elmo Resende Cunha em duelo contra o Galo.
 
Existem 2 artigos no nosso Código Bras. de Justiça Desportiva que são aplicáveis aos casos de problemas com a arbitragem. Um (artigo 258) pune o atleta que reclamar acintosamente das decisões da arbitragem e outro (artigo 243-F) pune aquele que ofende a honra de outrem por fato relacionado ao desporto.
 
No caso do Sheik ele respondeu por ambos os artigos e as penas atribuídas foram somadas, com fulcro no artigo 184 do CBJD. Com base nesse entendimento dos auditores, a pena ficou maior.
 
Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
 
"Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas. "

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Julgamento muito "Loco"



O Flamengo terminou absolvido após denúncia por conta de xingamentos de torcedores a Loco Abreu na partida contra o Figueirense, mas o atacante do time catarinense não teve a mesma sorte no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão nesta terça-feira, dia 11 de setembro. O jogador uruguaio foi suspenso por uma partida, em decisão por maioria de votos dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, depois de provocar a torcida rubro-negra.

Na prática, a decisão não traz prejuízos, já que Loco Abreu nem foi relacionado para o duelo com o Cruzeiro nesta quarta-feira, no qual cumprirá a suspensão imposta pelo STJD. O jogador estava com a seleção uruguaia e nos próximos dias será reavaliado quando à forma física para voltar a ser relacionado pelo técnico Márcio Goiano.
 
Loco Abreu respondeu por “provocar o público durante partida”, conforme o artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No início do julgamento, após a Procuradoria reafirmar a tese da denúncia, o advogado Rodrigo Titericz defendeu o atacante do Figueirense.
 
"Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). "

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Quadro de Medalhas

Pessoal que acompanha o blog. Terminada a Paralimpíada, deixo aqui o meu orgulho quanto a atuação dos nossos atletas, leia-se, guerreiros, que com infinitamente menos incentivo, foram a Londres e fizeram bonito. Não teve amarelão, não teve vento, não teve frio, nada deteve a nossa seleção!
Publico aqui o quadro de medalhas final dos jogos Paralímpicos de Londres 2012:
 
 
 
1 957165231 - total
2 363828102
3 344343120
4 32242884
5 32233085
6 31293898
7 2114843
8 18262266
9 1413936
10 10101939
 
 
 A lista completa você pode conferir em:
 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ofensas e CBJD

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O árbitro Péricles Bassols Cortez relatou na súmula os xingamentos do atacante Emerson Sheik na vitória do Corinthians contra o Atlético-MG, 1 a 0, domingo, no Pacaembu, segundo o Uol Esportes. O documento, apresentado no site oficial da CBF nesta segunda-feira, pode trazer riscos de punição ao atleta caso ele seja denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
 
 
“Antes de deixar o campo, por duas vezes, uma pelas minhas costas e outra pela frente, ele proferiu o seguinte: ‘Você é um ladrão, safado, filha da p...!’”, escreveu o árbitro na súmula.
 
Emerson levou o vermelho após tocar o braço na bola (recebeu dois cartões amarelos). Ele havia contestado o lance em que levou o primeiro cartão amarelo. Emerson também disse ter sofrido pênalti em lance com o zagueiro Réver, no segundo tempo.
 
Segue o artigo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) referente a conduta praticada pelo atleta:
 
"Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."
 
 
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...