A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira projeto que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. Como foi modificada pela Câmara, a proposta retorna ao Senado. O projeto aprovado prevê, por exemplo, que constitui crime contra a organização do esporte realizar arbitragem de partida esportiva "de forma fraudulenta". A pena, neste caso, será de seis meses a dois anos, mais multa. A proposta explica que "arbitragem fraudulenta significa interferir, dolosamente, no resultado natural da partida". Segundo o autor do texto substitutivo, deputado André Figueiredo (PDT-CE), esse artigo enquadra os juízes.
Há ainda penalidade para erros que eles cometerem ao dirigir as partidas de futebol. Segundo o texto, aos crimes cometidos na arbitragem de partidas de futebol aplicam-se as normais gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal.
O texto diz ainda que "a suspensão ou proibição de fazer arbitragem de partidas de futebol pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras atividades".
O projeto define que os árbitros e seus auxiliares trabalharão como autônomos.
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