quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Difamar árbitro pode Arnaldo?!!

A ANAF (Associação Nacional de Árbitros de Futebol), por intermédio de seu advogado, apresentou “notícia infração” no STJD sobre a conduta dos atletas da equipe do Botafogo (PB).
 
A ação é contra os senhores Romerson Cesar dos Santos e Fåbio Neves Florentino, atletas da equipe do Botafogo (PB), que um dia após a partida entre Central (PE) x Botafogo (PB), disputada em 01/09/2013, ofenderam e difamaram o árbitro Célio Amorim e a arbitragem brasileira de modo geral.
 
A ANAF pede punição aos ofensores, com base no Art. 243-F do CBJD (“Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” – pena multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00).
 
“Diante dos gravíssimos fatos narrados, onde os atletas citados ofenderam, denegriram e difamaram o árbitro citado e todos os árbitros brasileiros,  requer a esta Douta procuradoria que seja apurada a conduta dos citados atletas, e todas as possíveis infrações cometidas aos artigos do CBJD. Requer ainda que seja promovida a denúncia conforme legislação desportiva em vigor, para que os mesmos sejam julgados e exemplarmente punidos com objetivo de serem respeitados os árbitros brasileiros”, pede a ANAF.
 
A ANAF reitera a confiança e o apoio ao árbitro Célio Amorim, um profissional extremamente sério com uma história limpa na arbitragem brasileira.
 
Fonte: ANAF

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