quinta-feira, 12 de julho de 2012

A utilização do laser nas arenas desportivas

Há tempos atrás abordei aqui no blog os prejuízos advindos da utilização do laser por alguns torcedores e a dificuldade de puni-los adequadamente.


Ontem, em Sessão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, a equipe do Boa Esporte foi punida nos termos do artigo 213, I do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) com a pena pecuniária de R$ 100,00 (cem reais).

Apesar do montante singelo da punição, o fato é que a torcida da agremiação lançou feixes de laser sobre os jogadores da equipe adversária, Grêmio Baurueri, e também sobre a equipe de arbitragem, em jogo pela série B do Campeonato Brasileiro.

O incômodo gerado pela indisciplina dos torcedores levou o fato a súmula da partida, o que ensejou a denúncia por parte da Procuradoria.

Segue o artigo que embasou a denúncia:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

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