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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Punição do Petros

Na vitória contra o Santos no último dia 10 de agosto, o jogador Petros do Corinthians foi flagrado quando teoricamente se dirigiu ao árbitro da partida, Raphael Claus, e o agrediu. O caso foi parar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que puniu nesta semana o atleta com gancho de 180 dias.
 
Na ocasião a denúncia teve como fundamento o artigo 254-A do CBJD:
 
"Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº29 de 2009).
 
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
 
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)"
 
Não obstante argumentação da defesa que requereu a desclassificação da infração para o artigo 250 do CBJD, a condenação se baseou nos termos da denúncia:
 
"Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
 
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código."
 
Apesar do intuito legítimo do tribunal de punir atitudes como essa, que só diminuem o espetáculo desportivo, o fato é que tal pena imposta foi desproporcional, considerando a primariedade do atleta, a falta de cartão no lance e o fato de que nem na súmula tal infração foi reproduzida. Em verdade, o atleta poderia ter sido apenado no artigo 258 do CBJD, que tem pena mais branda:
 
"Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº29 de 2009).
 
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código."
 
Cabe esclarecer que o Timão conseguiu efeito suspensivo para o denunciado, que está liberado para jogar até a análise do recurso interposto ao tribunal pleno.
 

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Esportivo rebaixado!

Reviravolta no Gauchão. Punido na noite desta quinta-feira em julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva, em Porto Alegre, o Esportivo perdeu nove pontos e foi rebaixado. Por 5 votos a 3, o clube de Bento Gonçalves ainda foi multado com R$ 30 mil e perdeu seis mandos de campo. Com isso, o Passo Fundo volta à Primeira Divisão do campeonato. Em pauta, o caso de racismo denunciado pelo árbitro Márcio Chagas da Silva após o jogo do Esportivo contra o Veranópolis no estadual. Na ocasião, ele fotografou bananas encontradas sobre o seu carro, no estacionamento do clube mandante do jogo. Cabe recurso no STJD, no Rio de Janeiro.
– Não estava com pensamento muito positivo sobre isso, porque fiquei bem triste com o primeiro (julgamento). Mas serviu de alguma forma para dar um basta nessas covardias que vêm acontecendo com o povo negro. (O TJD) está fazendo história com a decisão, está de parabéns, é uma resposta para a sociedade que estava aguardando a justiça – declarou Márcio Chagas da Silva em entrevista à Rádio Gaúcha logo após o anúncio do resultado.
Ao GloboEsporte.com, o advogado Rogério Pastl, que defendeu o Passo Fundo, falou sobre "o longo trabalho que ainda deve continuar" com o recurso que deve ser aberto pelo Esportivo. O advogado que representou o clube punido, Alexandre Borba, avisou que tentará reverter a decisão. Por meio das redes sociais, o Passo Fundo comemorou a decisão.
– Atenção, torcedor do Tricolor Passofundense. Nosso clube seguirá na Primeira Divisão! Esportivo condenado – publicou o clube na internet.
No 1º julgamento, Esportivo foi multado e perdeu mandos de campo
Os atos racistas por parte da torcida do Esportivo renderam uma punição mais branda ao clube no primeiro julgamento no TJD, em março, e deixaram o time vivo no Campeonato Gaúcho. A instituição foi condenada à multa de R$ 30 mil e a perda de cinco mandos de campo. Dois auditores chegaram a votar pela exclusão da equipe da competição, mas prevaleceu a pena mais leve. Na lanterna do Grupo A, a equipe permaneceu com 13 pontos. Com 11, p Passo Fundo foi rebaixado, junto com São Luiz e Pelotas.
Márco Chagas da Silva, porém, não ficou parado. Indignado com o resultado do julgamento, recorreu.
 
Fonte: Globo Esporte

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Lusa entra na Justiça Comum!!

A Portuguesa cumpriu sua palavra e entrou na Justiça Comum contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por uma vaga na Série A do Brasileirão. O clube foi rebaixado depois do fim do campeonato por ter escalado um jogador irregular. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que tirou quatro pontos no julgamento, salvando o Fluminense.
 
A ação foi distribuída na 43ª Vara Cível de São Paulo, ainda na tarde desta terça-feira, mas ainda não aparece no site do Tribunal de Justiça. O advogado responsável pelo processo é o próprio vice-presidente jurídico da Lusa, Orlando Cordeiro de Barros.
 
O presidente da Portuguesa, Ilídio Lico, havia decidido no início desta semana não ir mais à Justiça para poder receber um adiantamento da CBF e salvar as finanças do clube. Mas ele foi pressionado e convencido depois de uma reunião com diversos diretores e conselheiros no Canindé.
 
"Fui convencido. Tinha decidido, mas voltei atrás. Por isso é importante ouvir as pessoas com que a gente trabalha. Fui convencido porque a ajuda que eles [CBF] vão me dar não vai mudar a minha vida. Vamos ficar iguais. Então, vamos para a Justiça. Agora vai", afirmou o presidente, nesta segunda-feira, para o ESPN.com.br.
 
"Fiquei muito pressionado. Não teve jeito. Mas vamos nessa. A situação financeira a gente vai ver como vai resolver. Estamos num momento muito difícil, e agora vamos brigar mesmo para voltar para a Série A", completou.
 
Uma das maiores preocupações da cúpula da Lusa é com um acordo trabalhista que foi feito pela gestão passada com um escritório de advocacia, representante de ex-atletas. No contrato elaborado entre o escritório e o clube, por Manoel Da Lupa, uma multa alta foi acordada, o que deixou a nova direção de cabelo em pé. Se o clube não pagar, o valor aumenta em 75%.
 
O valor da dívida chegou a ser de mais de R$ 30 milhões, mas agora já está em R$ 11 milhões. No mês passado, Ilídio Lico conseguiu R$ 400 mil de adiantamento da FPF.
 
O juiz Miguel Ferrari Júnior, da 43.ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi quem negou a devolução dos quatro pontos à Portuguesa e ao Flamengo no que havia sido solicitada pelo Ministério Público no meio de fevereiro por meio de uma ação civil pública contra a CBF e o STJD.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Lusa adia entrada na Justiça Comum

A Portuguesa adiou para a próxima semana o ingresso na Justiça comum para tentar uma vaga na Série A do Brasileirão 2014. Depois do Carnaval, o presidente do clube, Ilídio Lico, havia garantido que até sexta-feira o processo estaria pronto, em entrevista para o ESPN.com.br. Algumas questões burocráticas, no entanto, ainda estão sendo resolvidas pelo jurídico interno.
 
Enquanto isso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) suspenda as tabelas da Série C e D do campeonato nacional, por causa de ações no judiciário envolvendo o imbróglio com o Betim (MG). 
 
No caso da Lusa, uma decisão parecida para a Série A não está descartada, mas a avaliação será feita mais pra frente, caso haja algum posicionamento favorável para o time paulista nas próximas semanas.
 
"Tem que ver o teor da decisão. Na minha visão, em regra, a justiça comum não pode reavaliar o mérito das decisões desportivas, mas fato é que ela pode declarar alguma nulidade e mandar a justiça desportiva reavaliar a questão. Então, antes de saber se algo semelhante pode ou não acontecer na Série A, é necessário ver a decisão que será proferida", afirmou o presidente do STJD, Flávio Zveiter, para o ESPN.com.br.
 
"No caso da Portuguesa, o judiciário já proferiu diversas decisões que demonstram a legalidade da decisão tomada pelo STJD, em dezembro", completou.
 
No meio do mês passado, o Superior Tribunal de Justiça determinou que todas as decisões sobre o assunto ficarão a cargo da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, depois de uma série de ações movidas por torcedores da Lusa, do Flamengo e do Fluminense.
 
O Ministro Sidnei Beneti, do STJ, acatou ao recurso de Carlos Miguel Aidar, que representa a CBF em toda a polêmica. Qualquer demanda sobre o jogador Héverton, Portuguesa e Brasileiro, a partir de agora, estará sob a responsabilidade do foro regional carioca.

Embora alguns torcedores do clube paulista tenham conquistado, inicialmente, liminares em favor do time na Série A, o juridico de José Maria Marin conseguiu anular todas essas decisões, sem deixar nenhuma dúvida sobre o Brasileirão 2014, pelo menos até agora.

Fonte: MSN Esporte

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

STF a favor da decisão do STJD

 

Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), defende que seja mantida a decisão do STJD sobre o Campeonato Brasileiro de 2013 - de tirar quatro pontos de Flamengo e Portuguesa por terem escalado jogadores suspensos.

 Em conversa por telefone com este blog, o ministro fez duas vezes a ressalva de que só estava acompanhando o caso pelo noticiário - e portanto não o conhece a fundo - mas deixou claro que, em sua opinião, a decisão do tribunal esportivo deve prevalecer. 

- Essa decisão tem um simbolismo enorme para o Brasil, o da premissa de que uma regra estabelecida é para ser cumprida. Vamos respeitar a regra do jogo, e isso implica segurança para todos - declarou. 

O ministro afirmou ainda não temer que o imbróglio envolvendo Portuguesa, Flamengo e Fluminense prejudique a organização do Campeonato Brasileiro de 2014. 

- Se realmente as premissas do STJD foram corretas, se houve transgressão a regras, então creio que teremos aprimoramento, nós teremos melhoria. E cada clube vai colocar as barbas de molho, para não cometer outra vez essa infantilidade, inclusive o meu Flamengo. Se eu tenho uma regra que proíbe uma prática sob pena de sanção, e eu descumpro essa regra, cometo um ato falho. 

Por fim, Marco Aurélio Mello preferiu não entrar em detalhes sobre as ações na Justiça Comum, que se baseiam no Estatuto do Torcedor e pedem a anulação das decisões do STJD referentes ao caso. 

- Não me debrucei para analisar a regra. Este detalhe eu não conheço. Mas se havia realmente uma norma clara, evidentemente a decisão tem que ser mantida.

 
Fonte: Globo Esporte

 

 

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Aparecidense e massagista-goleiro punidos pelo CBJD


Por três votos a um, Aparecidense é punido com a perda de pontos e consequente exclusão do Campeonato Brasileiro da Série D, além de multa de R$ 100,00.
 
O massagista Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, levou multa de R$ 500,00 e 24 jogos de suspensão. O árbitro Arilson Bispo da Anunciação foi absolvido. Paulo Valed Perry (ao meio) foi o único a votar pela marcação de um novo jogo. Clube goiano tem três dias para recorrer da decisão.
 
Lembrando o caso: em partida pelas oitavas de final do Campeonato Brasileiro da Série D, o massagista da equipe do Aparecidense entrou em campo e impediu um gol da equipe adversária. O julgamento aconteceu ontem, dia 16 de setembro no STJD.
 
A agremiação foi punida com base no artigo 205 do CBJD:
 
"Art. 205. Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
 
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
 
§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão do campeonato, torneio ou equivalente em disputa"
 
Ocorre que a meu ver o artigo empregado não é o mais adequado. A punição deveria ser norteada pelo artigo 243-A do CBJD:
 
"Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
 
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluí- do pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
 
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação."

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Difamar árbitro pode Arnaldo?!!

A ANAF (Associação Nacional de Árbitros de Futebol), por intermédio de seu advogado, apresentou “notícia infração” no STJD sobre a conduta dos atletas da equipe do Botafogo (PB).
 
A ação é contra os senhores Romerson Cesar dos Santos e Fåbio Neves Florentino, atletas da equipe do Botafogo (PB), que um dia após a partida entre Central (PE) x Botafogo (PB), disputada em 01/09/2013, ofenderam e difamaram o árbitro Célio Amorim e a arbitragem brasileira de modo geral.
 
A ANAF pede punição aos ofensores, com base no Art. 243-F do CBJD (“Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” – pena multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00).
 
“Diante dos gravíssimos fatos narrados, onde os atletas citados ofenderam, denegriram e difamaram o árbitro citado e todos os árbitros brasileiros,  requer a esta Douta procuradoria que seja apurada a conduta dos citados atletas, e todas as possíveis infrações cometidas aos artigos do CBJD. Requer ainda que seja promovida a denúncia conforme legislação desportiva em vigor, para que os mesmos sejam julgados e exemplarmente punidos com objetivo de serem respeitados os árbitros brasileiros”, pede a ANAF.
 
A ANAF reitera a confiança e o apoio ao árbitro Célio Amorim, um profissional extremamente sério com uma história limpa na arbitragem brasileira.
 
Fonte: ANAF

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

STJD Palmeiras x Internacional

Olá pessoal que acompanha o blog.
 
Hoje foi um dia jurídico-esportivo importante para o nosso futebol. De um lado a primeira audiência entre Ronaldinho Gaúcho e Flamengo na Justiça Trabalhista. Nessa ainda há um longo caminho. A juíza deu 15 dias para ver se o atleta e o clube chegam a um acordo financeiro acerca da recisão contratual do ex-craque rubro-negro.
 
No STJD hoje foi o julgamento que decidiu a impugnação da partida entre Palmeiras e Internacional.
 
O Palmeiras protestou junto ao STJD por conta de um gol anulado então marcado pelo argentino Barcos, aos 16 minutos do segundo tempo do jogo com o Internacional, realizado no dia 27 de outubro. Em um primeiro momento, o árbitro Francisco Carlos do Nascimento, junto com seus auxiliares, validou a jogada, mas voltou atrás na decisão.
O principal argumento e reclamação do clube paulista é que Gerson Baluta, delegado da partida, teria tido acesso a informações através de repórter, sobre o lance em que Barcos tocou com a mão na bola para empatar o jogo. Assim, questiona a interferência do próprio delegado, o que não poderia acontecer, e que ele sim teria informado ao quarto árbitro, Jean Pierre, sobre a mão na bola.
 
A blogueira que lá estava traz a notícia fresquinha. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao pedido do Palmeiras de anulação da partida contra o Internacional.
 
O Procurador-Geral Paulo Schmitt assim falou:
 
"Tanto não houve influência externa que, após cinco minutos, mesmo com toda a imprensa sabendo quem marcou o gol de mão, a arbitragem não teve conhecimento disso. O máximo que o Palmeiras deveria ter pedido, por era a validação do gol, e não sua anulação. Esse pedido é um absurdo, se isso acontecer tem que pegar o boné e ir embora", enfatiza o procurador-geral do STJD.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

O gol de mão de Barcos

A súmula do jogo realizado entre Inter e Palmeiras pelo Brasileirão 2012 foi divulgada a poucos dias pela CBF. Ela segue dizendo que "não houve anormalidades", embora o confronto tenha parado por seis minutos, intervalo entre a validação e anulação do gol de mão de Barcos que empataria o jogo para o Palmeiras.
 
Na parte em que precisa justificar os motivos de atraso no reinício da partida ou acréscimos, o árbitro escreve que "os acréscimos foram em virtude de substituições, reposições e atendimento médico".
 
O STJD gostaria de analisar a súmula original, escrita à mão, até para se basear no julgamento que deve ocorrer no dia 8 ou 14 sobre o pedido de impugnação e consequente anulação do jogo feito pelo Palmeiras.
 
O Tribunal já pediu à CBF para não contabilizar os pontos conquistados pelo Inter na partida e, na classificação do Campeonato Brasileiro no site da entidade, foi colocado um asterisco ao lado do nome do clube gaúcho.
 
O Palmeiras diz ter provas de que houve interferência externa, alegando que o delegado da partida, Gerson Antonio Baluta, se informou com repórteres sobre o toque de mão de Barcos e avisou o quarto árbitro, Jean Pierre Gonçalves Lima. Este não teria visto o lance por estar registrando a substituição de Kleber por Fabrício no Inter, e repassou a informação ao árbitro.
 
"Por qual razão o delegado da CBF, a quem consiste observar a arbitragem estava sentado à beira no gramado, próximo ao banco do Inter e opinando quanto ao lance? É essa a função dele? Por que perguntou à repórter da Band se houve ou não toque de mão? Por que se levanta do banco e tenta ganhar ares de ator principal do jogo?", reclamou o diretor jurídico do Palmeiras, Piraci Oliveira, em seu blog.
 
"Como observador, deveria observar e depois do jogo assistir ao vídeotape para formatar sua opinião, jamais tentar interferir ao vivo no resultado da partida. Houve ingerência externa do delegado da CBF, o que fulmina o jogo contaminando-o de maneira definitiva. Certo ou errado o resultado não pode sofrer gestão exterior e é isso que defendemos nesse momento. E à exaustão", completou o dirigente.
 
O Palmeiras garante ter testemunhas suficientes para comprovar a interferência externa na decisão do árbitro e Piraci tem elogiado via Twitter a ajuda que tem recebido de torcedores na busca por provas.
 
Alguns amigos me perguntaram o que pode acontecer. Segundo o nosso CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) a partida pode ser anulada e ainda pode haver sim punição ao árbitro que deixou de relatar fatos importantes ocorridos durante a competição.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Ronaldinho Gaúcho....de novo


 

"Na última quarta-feira, dia 11 de outubro, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, falou sobre a polêmica envolvendo o auditor Jonas Lopes, da Segunda Comissão Disciplinar, que foi relator do processo que puniu Ronaldinho Gaúcho, do Atlético/MG, com um jogo de suspensão na última terça, e virou alvo de torcedores atleticanos.

 Após o julgamento, foi veiculada a reprodução de uma publicação do auditor em sua página pessoal no Facebook em que ironiza a saída de Ronaldinho do Flamengo, clube pelo qual torce. Na opinião do presidente do STJD, não houve qualquer tipo de influência deste fato passado na decisão que puniu R49.

“O auditor teve uma atitude talvez infeliz. Ele colocou isso lá atrás, não foi agora. Foi na época, pelo que pude identificar, que o atleta saiu do Flamengo. Ele colocou em uma página dessas de rede social e manteve isso lá. E ontem foi relator do processo e acabou que a imprensa ou algum torcedor identificou isso”, disse o presidente, após a sessão do Pleno do STJD desta quarta-feira."

Fonte:justiçadesportiva.com.br

 Na minha humilde opinião, todo mundo que trabalha com futebol tem um time, um clube do coração, porque se assim não fosse, porque se aventuraria em uma área pequena e novata do mundo jurídico como Direito Desportivo?

 Sou procuradora do tribunal e, claro, tenho um time, mas quando estou no exercício da função procuro ser realmente imparcial e justa, pelo bem do esporte e por tudo que ele representa para as novas gerações.

Por conta disso, acho muito barulho por nada!

 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sheik no STJD

Pessoal, já publiquei aqui sobre o episódio envolvendo o Emerson Sheik e o árbitro Pericles Bassols, no último dia 02 de setembro. De lá pra cá já houve o julgamento do alteta pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e ele foi suspenso por 06 (seis) partidas, além de pagar uma multa de R$ 20 mil.
 
Um amigo do blog me perguntou porque a punição dada ao Sheik foi tão superior àquela dada ao Luís Fabiano, do São Paulo, que pegou apenas dois jogos depois de xingar o árbitro Elmo Resende Cunha em duelo contra o Galo.
 
Existem 2 artigos no nosso Código Bras. de Justiça Desportiva que são aplicáveis aos casos de problemas com a arbitragem. Um (artigo 258) pune o atleta que reclamar acintosamente das decisões da arbitragem e outro (artigo 243-F) pune aquele que ofende a honra de outrem por fato relacionado ao desporto.
 
No caso do Sheik ele respondeu por ambos os artigos e as penas atribuídas foram somadas, com fulcro no artigo 184 do CBJD. Com base nesse entendimento dos auditores, a pena ficou maior.
 
Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
 
"Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas. "

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Julgamento muito "Loco"



O Flamengo terminou absolvido após denúncia por conta de xingamentos de torcedores a Loco Abreu na partida contra o Figueirense, mas o atacante do time catarinense não teve a mesma sorte no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão nesta terça-feira, dia 11 de setembro. O jogador uruguaio foi suspenso por uma partida, em decisão por maioria de votos dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, depois de provocar a torcida rubro-negra.

Na prática, a decisão não traz prejuízos, já que Loco Abreu nem foi relacionado para o duelo com o Cruzeiro nesta quarta-feira, no qual cumprirá a suspensão imposta pelo STJD. O jogador estava com a seleção uruguaia e nos próximos dias será reavaliado quando à forma física para voltar a ser relacionado pelo técnico Márcio Goiano.
 
Loco Abreu respondeu por “provocar o público durante partida”, conforme o artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No início do julgamento, após a Procuradoria reafirmar a tese da denúncia, o advogado Rodrigo Titericz defendeu o atacante do Figueirense.
 
"Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). "

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ofensas e CBJD

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O árbitro Péricles Bassols Cortez relatou na súmula os xingamentos do atacante Emerson Sheik na vitória do Corinthians contra o Atlético-MG, 1 a 0, domingo, no Pacaembu, segundo o Uol Esportes. O documento, apresentado no site oficial da CBF nesta segunda-feira, pode trazer riscos de punição ao atleta caso ele seja denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
 
 
“Antes de deixar o campo, por duas vezes, uma pelas minhas costas e outra pela frente, ele proferiu o seguinte: ‘Você é um ladrão, safado, filha da p...!’”, escreveu o árbitro na súmula.
 
Emerson levou o vermelho após tocar o braço na bola (recebeu dois cartões amarelos). Ele havia contestado o lance em que levou o primeiro cartão amarelo. Emerson também disse ter sofrido pênalti em lance com o zagueiro Réver, no segundo tempo.
 
Segue o artigo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) referente a conduta praticada pelo atleta:
 
"Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."
 
 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Exame detecta cocaína em atleta do futebol

Por decisão unânime, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu suspender o goleiro Rodolfo, do Atlético-PR, pelos próximos dois anos. O jogador foi pego no exame antidoping na partida contra o CRB, pela quinta rodada da Série B, e teve resultado positivo para cocaína.

O julgamento contou com a presença do próprio atleta, do advogado do clube paranaense, Domingos Moro, do médico Luis Salim e de um psicólogo que acompanha diariamente a situação de Rodolfo, que admitiu ser viciado e está internado desde o dia 2 de agosto em uma clínica de reabilitação.

"Sou dependente químico há seis anos. Venho de pai e mãe humildes. Quando tinha 15 anos tive o meu primeiro contato com as drogas. Daí então consegui me controlar, mas em alguns anos eu voltei a usar. Mas em concentração eu não usava", disse, em seu depoimento.

A defesa se baseou em alguns pontos para tentar diminuir a pena do goleiro. Mesmo sabendo que a situação era difícil, Domingos Moro demonstrou que a droga só traz prejuízo e lembrou que Rodolfo admitiu o vício e fez questão de se internar em uma clínica.

Apesar disso, o relator Felipe Bevilacqua de Souza votou pela suspensão de dois anos. Os auditores Vinicius Augusto Sá Vieira, Luis Felipe Bulus Alves Ferreira, Washington Rodrigues de Oliveira e o presidente Paulo Valed acompanharam. Os dois últimos, no entanto, fizeram questão de demonstrar pesar pela suspensão.

A situação de Rodolfo ainda pode se agravar, já que ele também foi pego no exame na partida contra o Ceará, pela sétima rodada da Série B. Como diz a lei, há chance de o atleta ser banido do esporte. O julgamento deste jogo, no entanto, ainda será marcado pelo STJD.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Julgamento no STJD

O Internacional aumentou seu “saldo de multas” na tarde desta quinta-feira, dia 27 de julho. Julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube foi multado em R$ 1 mil, por atraso no jogo contra o Cruzeiro. No total, o Colorado já foi punido em R$ 6 mil pela mesma infração no Campeonato Brasileiro deste ano.

Na partida em que venceu o Cruzeiro por 2 a 1, pela oitava rodada do Brasileiro, o Internacional se atrasou por dois minutos para entrar no campo do Beira-Rio.

Diante do fato narrado na súmula, a Procuradoria do STJD enquadrou o Colorado no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa entre R$ 100 e R$ 1 mil para cada minuto de atraso.

 
O Inter mandou uma defesa escrita pedindo sua absolvição, mas não sei livrou da multa. O relator Eduardo Martins voltou em multar o clube em R$ 1 mil e foi acompanhado por todos os demais auditores da Quarta Comissão Disciplinar.


Em campo, o Internacional tem compromisso neste próximo sábado, dia 28, diante do Vasco, no Beira-Ria. A partida, com início às 18h30, será pela 13ª rodada do Brasileiro. Com 22 pontos, o time do técnico Fernandão ocupa o quinto lugar na tabela e espera vencer o Gigante da Colina, que está na segunda posição, com 29.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

A utilização do laser nas arenas desportivas

Há tempos atrás abordei aqui no blog os prejuízos advindos da utilização do laser por alguns torcedores e a dificuldade de puni-los adequadamente.


Ontem, em Sessão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, a equipe do Boa Esporte foi punida nos termos do artigo 213, I do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) com a pena pecuniária de R$ 100,00 (cem reais).

Apesar do montante singelo da punição, o fato é que a torcida da agremiação lançou feixes de laser sobre os jogadores da equipe adversária, Grêmio Baurueri, e também sobre a equipe de arbitragem, em jogo pela série B do Campeonato Brasileiro.

O incômodo gerado pela indisciplina dos torcedores levou o fato a súmula da partida, o que ensejou a denúncia por parte da Procuradoria.

Segue o artigo que embasou a denúncia:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

sábado, 16 de junho de 2012

Séries B e C

O imbróglio que impede o início das Séries C e D do Campeonato Brasileiro parece estar próximo do fim. Sem acordo na reunião feita junto à CBF na tarde da última quinta-feira, dia 14 de junho, dirigentes do Treze/PB, Brasil/RS e Araguaína/TO retornam ao Rio de Janeiro na próxima segunda, dia 18, para uma reunião no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), segundo o site Justiça Desportiva.
A pedido do presidente da CBF, José Maria Marin, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, mediará a tentativa de acordo para dar início às competições. Ele se colocou à disposição para auxiliar na melhor solução e falou sobre a possibilidade de punição aos clubes se não aceitarem as propostas apresentadas, já que todos inscritos nas devidas competições nacionais aceitaram o Regulamento Geral da Competição, onde coloca a Justiça Desportiva como instância responsável para resolver qualquer tipo de conflito desportivo.
“Os clubes podem sofrer diversas sanções, desde punições no próprio CBJD por descumprirem o regulamento. Nós estamos falando aqui: os clubes assumiram o regulamento. O regulamento não é mais aquela peça formal, fictícia, que existia no passado. O regulamento das competições pós-Estatuto do Torcedor foi submetido a regras rígidas de controle popular dos clubes e dos torcedores. Se no regulamento não houve a impugnação, ou não houve a ressalva de que a Justiça Desportiva era instância própria, ela é que continua valendo”, observou o procurador.
Caso não haja nenhum tipo de acordo com os clubes envolvidos, Schmitt destacou que O STJD vai agir para denunciar qualquer tipo de infração desportiva. “O STJD vai tomar as providências que são cabíveis. Todos os clubes sempre participaram das competições da CBF reconhecendo no artigo 099/2010 ou no artigo 98 ou 100 e assim por diante, reconhecendo que a Justiça Desportiva é instância própria para dirimir conflitos de natureza desportiva de competição”, explicou.
Ainda segundo o procurador, o caso não merecia estar na Justiça Comum, já que só gerou prejuízo financeiro aos clubes e aos torcedores que ficam sem poder acompanhar o futebol de seus times.
“Se todos forem buscar a tutela do Poder Judiciário, a não ser na extrema ilegalidade e violação do devido processo, que repito, nós não entendemos que aconteceu nos dois casos, nós estaremos diante de situações muito difíceis da estabilidade das competições e prejuízo da maior gama de torcedores”, declarou o procurador.
“Então quem está descumprindo o regulamento e continua descumprindo o regulamento, inclusive perante o Poder Judiciário, são os clubes que entraram na Justiça comum, mas nós não queremos brigar com ninguém. Nós queremos agora é resolver o problema e para resolver o problema é que o presidente (da CBF) Marin fez a solicitação e todos concordaram que o STJD ou a Procuradoria seria a parte mais isenta para tentar mediar isso tudo, e é o que nós vamos fazer ao máximo a partir de segunda-feira”, concluiu.
A reunião, agendada para segunda, terá início às 13h e será realizada no auditório do STJD, no Centro do Rio de Janeiro.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Necessidade de ambulância

Hoje trago uma notícia "fresquinha" da semana de julgamentos no STJD do Futebol. Dessa vez, a Federação Brasiliense foi condenada a R$ 10.000,00. Achei a notícia interessante porque foi um dos tópicos que abordei na entrevista concedida a Tv Justiça. Segue:


"No Estádio Elmo Serejo Farias, em Taguatinga/DF, a falta de ambulância acabou fazendo com que o jogo entre Brasiliense e Joinville começasse 20 minutos depois da hora marcada. Desta forma, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta última sexta-feira, dia 2 de dezembro, a Federação Brasiliense de Futebol acabou sendo penalizada com uma multa de R$ 10 mil."

terça-feira, 22 de novembro de 2011

O carrinho no CBJD

Bogotá, 21 nov (EFE).- O meia uruguaio José Luis Tancredi, do Millonarios, que se recupera da fratura de tíbia e perônio sofrida no último sábado, no jogo diante do América de Cali, garantiu que não sente rancor de Andrés Cadavid, que o acertou com um carrinho por trás, causando a lesão.

"A única coisa que passa pela minha cabeça é começar a recuperação em breve. Quero encurtar os prazos e voltar a fazer o que gosto: jogar futebol", declarou Tancredi diretamente de seu leito no Hospital Universitário San José, de Bogotá, segundo o site oficial do Millonarios.

Tancredi, que foi contratado pela equipe de Bogotá no começo da atual temporada, deverá ficar longe dos gramados por quatro meses, confirmou o médico do clube, Edgar Muñoz


Aqui no Brasil, e falo pelo TJD do Futebol do Rio de Janeiro, via de regra, esse tipo de agressão (carrinho), é punido com fulcro no artigo 254 do CBJD. Claro que há variações, mas no geral é isso que acontece. Segue o dispositivo em comento:

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).
§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado. (AC).

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Mais um capítulo do Vasco no STJD

O Vasco da Gama, que por conta da atitude de alguns de seus funcionários perdeu o mando de campo na partida que disputará contra o Flamengo, entrou hoje (dia 21 de novembro) com um recurso no STJD do Futebol.

A punição aplicada com fulcro no artigo 213 do CBJD, pode ter seu efeito suspenso até a apreciação da peça recursal:

"deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.

Se a sanção persistir, o jogo entre os dois times cariocas terá que ocorrer a uma distância mínima de 100 quilômetros do Rio de Janeiro.
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