Vimos nesta semana a patética cena dos quatro torcedores do Corinthians que conseguiram na Justiça o direito de assistir a partida de seu time no Pacaembu, pela Copa Libertadores, mesmo após a punição da Conmebol dada ao clube paulista por conta da morte do menino de 14 anos no jogo realizado contra o San José.
Os quatro "torcedores" vibrando sozinhos no Pacaembu soou como deboche aos amantes do Direito Desportivo. Isto porque é um fato que esse pessoal prejudicou o próprio clube para o qual diz torcer, desrespeitando a punição imposta pela entidade organizadora da competição. Isso tudo com o nítido viés de "aparecer na televisão". Coisa dos pequenos poderes...
O Corinthians certamente será responsabilizado (e deve!) pelo ato dos pseudo-torcedores que, mesmo prejudicando seu clube, resolveram seguir em frente e adentrar a arena. Isto porque a Justiça Desportiva é que tem autonomia para decidir sobre punições desportivas e suas decisões são soberanas:
"Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a
autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
II - a
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o
tratamento diferenciado para o desporto profissional e o
não-profissional;
IV- a
proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º - O Poder
Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições
desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em
lei."
Se admitirmos que toda vez que um clube for punido a justiça comum conceda uma enxurrada de liminares, simplesmente a ratio da Justiça Desportiva se esgota. Não podemos permitir a intromissão do Judiciário em decisões que não lhe cabem e para o qual não têm legitimidade nem conhecimento para julgar!
