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sexta-feira, 1 de março de 2013

Os 4 patetas!

Vimos nesta semana a patética cena dos quatro torcedores do Corinthians que conseguiram na Justiça o direito de assistir a partida de seu time no Pacaembu, pela Copa Libertadores, mesmo após a punição da Conmebol dada ao clube paulista por conta da morte do menino de 14 anos no jogo realizado contra o San José.
 
Os quatro "torcedores" vibrando sozinhos no Pacaembu soou como deboche aos amantes do Direito Desportivo. Isto porque é um fato que esse pessoal prejudicou o próprio clube para o qual diz torcer, desrespeitando a punição imposta pela entidade organizadora da competição. Isso tudo com o nítido viés de "aparecer na televisão". Coisa dos pequenos poderes...
 
O Corinthians certamente será responsabilizado (e deve!) pelo ato dos pseudo-torcedores que, mesmo prejudicando seu clube, resolveram seguir em frente e adentrar a arena. Isto porque a Justiça Desportiva é que tem autonomia para decidir sobre punições desportivas e suas decisões são soberanas:
 
"Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV- a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei."
 
Se admitirmos que toda vez que um clube for punido a justiça comum conceda uma enxurrada de liminares, simplesmente a ratio da Justiça Desportiva se esgota. Não podemos permitir a intromissão do Judiciário em decisões que não lhe cabem e para o qual não têm legitimidade nem conhecimento para julgar!

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Racismo até quando?!

       "A Fifa anunciou nesta terça-feira punições às federações nacionais de Hungria e Bulgária, que terão que jogar partidas com portões fechados em decorrência do mau comportamento das torcidas em jogos anteriores. As duas seleções precisarão cumprir as sanções nos próximos encontros oficiais em casa: Hungria x Romênia e Bulgária x Malta, ambos em 22 de março e válidos pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2014.

      A punição à Hungria aconteceu em virtude de um grupo de torcedores que entoou cânticos antissemitas e exibiu símbolos políticos ofensivos durante a partida contra Israel, em 15 de agosto de 2012. A federação húngara lamentou a atitude do grupo, mas acabou punida após a investigação da entidade máxima do futebol.

      Já a federação búlgara recebeu a sanção por conta de incidentes no jogo contra a Dinamarca, em 12 de outubro do ano passado. Além de dois rojões atirados no gramado, fãs da Bulgária direcionaram ofensas racistas ao lateral Patrick Mtiliga, que é negro, a cada vez que o jogador tocava na bola. O incidente fez até com que um anúncio no estádio fosse feito pedindo o fim dos xingamentos, mas o abuso continuou até o apito final, de acordo com Fifa."

      Fonte: www.esporte.terra.com.br

     Se fosse aqui no Brasil, esses torcedores que se dizem admiradores do esorte, mas que certamente não conhecem os princípios que regem a prática desportiva, poderiam ser punidos com base no nosso Estatuto do Torcedor, in verbis:

 
"Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: 
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. 
§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:
I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;
 
II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.
§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. "

quinta-feira, 12 de julho de 2012

A utilização do laser nas arenas desportivas

Há tempos atrás abordei aqui no blog os prejuízos advindos da utilização do laser por alguns torcedores e a dificuldade de puni-los adequadamente.


Ontem, em Sessão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, a equipe do Boa Esporte foi punida nos termos do artigo 213, I do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) com a pena pecuniária de R$ 100,00 (cem reais).

Apesar do montante singelo da punição, o fato é que a torcida da agremiação lançou feixes de laser sobre os jogadores da equipe adversária, Grêmio Baurueri, e também sobre a equipe de arbitragem, em jogo pela série B do Campeonato Brasileiro.

O incômodo gerado pela indisciplina dos torcedores levou o fato a súmula da partida, o que ensejou a denúncia por parte da Procuradoria.

Segue o artigo que embasou a denúncia:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

sábado, 17 de março de 2012

Racismo no esporte

Já não é de hoje que tomamos ciência de mais um episódio de racismo envolvendo atletas de diferentes modalidades desportivas. Não tem tanto tempo que jogadores da equipe de vôlei foram xingados ferozmente por torcedores da torcida adversária por conta da cor de sua pele.

No último dia 14 de março, presenciamos mais um episódio dessa natureza, desta vez envolvendo os jogadores da equipe do Vasco da Gama que realizaram partida pela Copa Libertadores contra o time do Libertad, em Assunção, Paraguai.

Alguns jogadores do time carioca foram perseguidos durante toda a partida, dentre eles Dedé e Renato Silva, com insultos vindos da torcida adversária e que tinham como base a cor da pele. Os gritos de "macaco", além da pouca hospitalidade da equipe local, que proibiu o Vasco de treinar no Estádio Nicolás Leoz antes da partida e as precárias condiçoes das instalações onde o time ficou concentrado foram decisivos para o empate da partida, segundo alguns atletas cruzmaltinos.

Lamentável acontecimento é punido segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, senão vejamos:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Erros de arbitragem

Após a tumultuada última rodada do Campeonato Brasileiro, muita gente inconformada anda me perguntando que punições podem sofrer os árbitros de futebol quando erram feio durante uma partida, principalmente quando o erro pode resultar na decisão de um torneio.

Galera, vamos por partes: deixar de punir um jogador ou não marcar determinada falta ou penalti não é o mesmo que "levar grana" para prejudicar um clube:

"Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. (NR).

Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá:
I - o intermediário;
II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem."

Dito isto, e partindo do princípio que o erro da arbitragem se deu por interpretação incorreta de uma jogada, o árbitro pode ser punido pelo Código Bras. Justiça Desportiva:

"Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).

Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC). "

Além disso, o árbitro pode sofrer penalidade pela Federação dos Árbitros, independentemente de condenação ou na Justiça Desportiva.

Acho que esclareci, né pessoal.

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