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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Punição do Petros

Na vitória contra o Santos no último dia 10 de agosto, o jogador Petros do Corinthians foi flagrado quando teoricamente se dirigiu ao árbitro da partida, Raphael Claus, e o agrediu. O caso foi parar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que puniu nesta semana o atleta com gancho de 180 dias.
 
Na ocasião a denúncia teve como fundamento o artigo 254-A do CBJD:
 
"Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº29 de 2009).
 
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
 
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)"
 
Não obstante argumentação da defesa que requereu a desclassificação da infração para o artigo 250 do CBJD, a condenação se baseou nos termos da denúncia:
 
"Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
 
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código."
 
Apesar do intuito legítimo do tribunal de punir atitudes como essa, que só diminuem o espetáculo desportivo, o fato é que tal pena imposta foi desproporcional, considerando a primariedade do atleta, a falta de cartão no lance e o fato de que nem na súmula tal infração foi reproduzida. Em verdade, o atleta poderia ter sido apenado no artigo 258 do CBJD, que tem pena mais branda:
 
"Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº29 de 2009).
 
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código."
 
Cabe esclarecer que o Timão conseguiu efeito suspensivo para o denunciado, que está liberado para jogar até a análise do recurso interposto ao tribunal pleno.
 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Chutes e palavrões em jogo de futebol não geram indenização

Chutes, pisadas, palavrões, agressões físicas, tão comuns num esporte como o futebol, não têm o condão de gerar indenização por danos morais. Foi o que decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em apelação julgada no último dia 8.
Em ação indenizatória, o autor, R.P.P., narrou que, enquanto participava de uma partida de futebol em Presidente Prudente, em maio de 2007, pisou, de forma inadvertida, o pé do réu, R.A.S., que reagiu com chutes e palavras de baixo calão. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido, pois "os fatos narrados na inicial teriam ocorrido dentro de um clube recreativo desta cidade após uma dividida de bola efetuada pelas partes. (...) Destarte, de se concluir que tudo ocorreu dentro de uma partida de futebol, não extrapolando os limites do quadrilátero esportivo".
Em recurso, R.P.P. alegou que os insultos disparados pelo réu configuram um ato ilícito que enseja danos morais.
O desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, porém, discordou da tese do apelante. Em consonância com julgados semelhantes, ele declarou em seu voto que "do fato não decorreu lesão corporal ao autor e o fato imputado ao apelado, conquanto digno de reprovação e incivil, não autoriza o deferimento da indenização pleiteada pelos motivos já mencionados".
O julgamento foi unânime e dele também participaram os desembargadores Francisco Loureiro e Alexandre Lazzarini.
Apelação nº 0132812-31.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Valdívia, Cortês e Neymar

 

Hoje, dia 31 de outubro (Dia das Bruxas), o STJD terá uma sessão com ilustres participações.
A partir das 18h, serão julgados pela Primeira Comissão Disciplinar os seguintes nomes:

Cortês, do Botafogo - incurso no art. 250 (jogada desleal) por ser expulso no jogo contra o Corinthians, pela 29ª rodada do Brasileirão.

Valdívia, do Palmeiras - não foi expulso de jogo, mas responderá por agressão física (art. 254-A) ao dar um tapa no  jogador Valencia do Fluminense.

Neymar, do Santos - foi expulso da partida contra o Atlético MG e responderá pelo art. 258, CBJD pq reclamou da arbitragem.

Além dos três atletas, haverão mais 8 julgamentos hoje no tribunal.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Infração anunciada pelo Grêmio

"Ainda sem engolir a polêmica do início do ano, quando Ronaldinho Gaúcho chegou a negociar, mas acabou preterindo o Grêmio e acertando com o Flamengo, a torcida tricolor tem se organizado nas redes sociais para vários atos de protesto contra o meia no domingo, dia em que às 16h o time enfrenta o Flamengo no Olímpico, pelo Brasileiro. Temeroso, o presidente do clube gaúcho liberou as hostilidades, mas pediu que as mesmas sejam "civilizadas"

"Eu vou até pedir para o torcedor que venha ajudar o time. Vamos mostrar nossa capacidade. Eu entendo a frustração, a mágoa dos gremistas, de nós todos em relação ao Ronaldinho. Mas também farei um apelo. Não entre numa fria, não aceite provocação. Vamos cuidar para não ter ato de protesto que prejudique o Grêmio", pediu Paulo Odone em entrevista à "Rádio Gaúcha".

"Não vamos atirar moedas no campo, fazer coisas deste tipo. A vaia, o protesto civilizado pode. Mas não vamos deixar nenhuma hostilidade física. Vamos cuidar para que isso não aconteça. Os torcedores também têm que cuidar. Cantos, vaias, isso pode. Mas não algo que fuja do regulamento", seguiu o mandatário."

Cabe ressaltar que se as promessas forem cumpridas pela torcida, a equipe do Grêmio pode ser punida com base no art. 213 do CBJD, que preleciona:

Art. 213 - Deixar de tomar providências capazes de previnir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desportos,
II - invasão de campo (...)
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Além disso, os torcedores podem sofrer as sanções cabíveis no Estatuto do Torcedor.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Gustavo e Liedson

Via de regra, as coisas na justiça desportiva funcionam assim: os procuradores são sorteados para oferecer as denúncias em determinado jogo. Para isso, recebem a súmula e, mediante os relatos do árbitro, formalizam ou não denúncia contra jogadores, comissão técnica, árbitros, clubes etc.

No jogo entre Flamengo e Corinthians, realizado ontem, dia 08 de setembro, a súmula certamente não trará o relato do soco dado pelo zagueiro flamenguista Gustavo em seu adversário Liedson. Isto porque a jogada foi totalmente fora da disputa de bola e por isso, ignorada pelo juiz.

Ocorre que a Procuradoria já pediu a gravação das imagens do jogo para oferecer denúncia contra Gustavo, utilizando para tal, o material audiovisual.

Por esse motivo, o provável denunciado terá que cumprir a sanção de forma integral, já que o fato não gerou expulsão, que culminaria em suspensão automática.

O artigo que a Procuradoria usará para embasar a denúncia provavelmente será o 254 - A, CBJD, que preleciona:

"Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

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