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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Difamar árbitro pode Arnaldo?!!

A ANAF (Associação Nacional de Árbitros de Futebol), por intermédio de seu advogado, apresentou “notícia infração” no STJD sobre a conduta dos atletas da equipe do Botafogo (PB).
 
A ação é contra os senhores Romerson Cesar dos Santos e Fåbio Neves Florentino, atletas da equipe do Botafogo (PB), que um dia após a partida entre Central (PE) x Botafogo (PB), disputada em 01/09/2013, ofenderam e difamaram o árbitro Célio Amorim e a arbitragem brasileira de modo geral.
 
A ANAF pede punição aos ofensores, com base no Art. 243-F do CBJD (“Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” – pena multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00).
 
“Diante dos gravíssimos fatos narrados, onde os atletas citados ofenderam, denegriram e difamaram o árbitro citado e todos os árbitros brasileiros,  requer a esta Douta procuradoria que seja apurada a conduta dos citados atletas, e todas as possíveis infrações cometidas aos artigos do CBJD. Requer ainda que seja promovida a denúncia conforme legislação desportiva em vigor, para que os mesmos sejam julgados e exemplarmente punidos com objetivo de serem respeitados os árbitros brasileiros”, pede a ANAF.
 
A ANAF reitera a confiança e o apoio ao árbitro Célio Amorim, um profissional extremamente sério com uma história limpa na arbitragem brasileira.
 
Fonte: ANAF

terça-feira, 16 de abril de 2013

Atos de preconceito no esporte não são punidos!

 
Depois de protagonizar episódios de preconceito pelas redes sociais e de escrever no Twitter que o zagueiro Thiago Silva, atleta brasileiro do Paris Saint Germain é "superestimado, além de possuir a aparência de um transexual", o jogador inglês Joey Barton, da equipe do Marselha, não será sequer suspenso. O meia, que também já atacou Neymar, não será punido pelo Conselho de Ética da Federação Francesa, que se considerou inapta para aplicar uma sanção.
 
Se o fato fosse da competência da justiça desportiva brasileira, o atleta poderia responder pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
 
"Art. 243-G. Praticar ato discriminatorio, desdenhoso ou ultrajante,
relacionado a preconceito em razao de origem etnica, raca, sexo, cor,
idade, condicao de pessoa idosa ou portadora de deficiencia: 

PENA: suspensao de cinco a dez partidas, se praticada por atleta,
mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissao tecnica,
e suspensao pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se
praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Codigo,
alem de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)."

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

STJD Palmeiras x Internacional

Olá pessoal que acompanha o blog.
 
Hoje foi um dia jurídico-esportivo importante para o nosso futebol. De um lado a primeira audiência entre Ronaldinho Gaúcho e Flamengo na Justiça Trabalhista. Nessa ainda há um longo caminho. A juíza deu 15 dias para ver se o atleta e o clube chegam a um acordo financeiro acerca da recisão contratual do ex-craque rubro-negro.
 
No STJD hoje foi o julgamento que decidiu a impugnação da partida entre Palmeiras e Internacional.
 
O Palmeiras protestou junto ao STJD por conta de um gol anulado então marcado pelo argentino Barcos, aos 16 minutos do segundo tempo do jogo com o Internacional, realizado no dia 27 de outubro. Em um primeiro momento, o árbitro Francisco Carlos do Nascimento, junto com seus auxiliares, validou a jogada, mas voltou atrás na decisão.
O principal argumento e reclamação do clube paulista é que Gerson Baluta, delegado da partida, teria tido acesso a informações através de repórter, sobre o lance em que Barcos tocou com a mão na bola para empatar o jogo. Assim, questiona a interferência do próprio delegado, o que não poderia acontecer, e que ele sim teria informado ao quarto árbitro, Jean Pierre, sobre a mão na bola.
 
A blogueira que lá estava traz a notícia fresquinha. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao pedido do Palmeiras de anulação da partida contra o Internacional.
 
O Procurador-Geral Paulo Schmitt assim falou:
 
"Tanto não houve influência externa que, após cinco minutos, mesmo com toda a imprensa sabendo quem marcou o gol de mão, a arbitragem não teve conhecimento disso. O máximo que o Palmeiras deveria ter pedido, por era a validação do gol, e não sua anulação. Esse pedido é um absurdo, se isso acontecer tem que pegar o boné e ir embora", enfatiza o procurador-geral do STJD.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

O gol de mão de Barcos

A súmula do jogo realizado entre Inter e Palmeiras pelo Brasileirão 2012 foi divulgada a poucos dias pela CBF. Ela segue dizendo que "não houve anormalidades", embora o confronto tenha parado por seis minutos, intervalo entre a validação e anulação do gol de mão de Barcos que empataria o jogo para o Palmeiras.
 
Na parte em que precisa justificar os motivos de atraso no reinício da partida ou acréscimos, o árbitro escreve que "os acréscimos foram em virtude de substituições, reposições e atendimento médico".
 
O STJD gostaria de analisar a súmula original, escrita à mão, até para se basear no julgamento que deve ocorrer no dia 8 ou 14 sobre o pedido de impugnação e consequente anulação do jogo feito pelo Palmeiras.
 
O Tribunal já pediu à CBF para não contabilizar os pontos conquistados pelo Inter na partida e, na classificação do Campeonato Brasileiro no site da entidade, foi colocado um asterisco ao lado do nome do clube gaúcho.
 
O Palmeiras diz ter provas de que houve interferência externa, alegando que o delegado da partida, Gerson Antonio Baluta, se informou com repórteres sobre o toque de mão de Barcos e avisou o quarto árbitro, Jean Pierre Gonçalves Lima. Este não teria visto o lance por estar registrando a substituição de Kleber por Fabrício no Inter, e repassou a informação ao árbitro.
 
"Por qual razão o delegado da CBF, a quem consiste observar a arbitragem estava sentado à beira no gramado, próximo ao banco do Inter e opinando quanto ao lance? É essa a função dele? Por que perguntou à repórter da Band se houve ou não toque de mão? Por que se levanta do banco e tenta ganhar ares de ator principal do jogo?", reclamou o diretor jurídico do Palmeiras, Piraci Oliveira, em seu blog.
 
"Como observador, deveria observar e depois do jogo assistir ao vídeotape para formatar sua opinião, jamais tentar interferir ao vivo no resultado da partida. Houve ingerência externa do delegado da CBF, o que fulmina o jogo contaminando-o de maneira definitiva. Certo ou errado o resultado não pode sofrer gestão exterior e é isso que defendemos nesse momento. E à exaustão", completou o dirigente.
 
O Palmeiras garante ter testemunhas suficientes para comprovar a interferência externa na decisão do árbitro e Piraci tem elogiado via Twitter a ajuda que tem recebido de torcedores na busca por provas.
 
Alguns amigos me perguntaram o que pode acontecer. Segundo o nosso CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) a partida pode ser anulada e ainda pode haver sim punição ao árbitro que deixou de relatar fatos importantes ocorridos durante a competição.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Ronaldinho Gaúcho....de novo


 

"Na última quarta-feira, dia 11 de outubro, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, falou sobre a polêmica envolvendo o auditor Jonas Lopes, da Segunda Comissão Disciplinar, que foi relator do processo que puniu Ronaldinho Gaúcho, do Atlético/MG, com um jogo de suspensão na última terça, e virou alvo de torcedores atleticanos.

 Após o julgamento, foi veiculada a reprodução de uma publicação do auditor em sua página pessoal no Facebook em que ironiza a saída de Ronaldinho do Flamengo, clube pelo qual torce. Na opinião do presidente do STJD, não houve qualquer tipo de influência deste fato passado na decisão que puniu R49.

“O auditor teve uma atitude talvez infeliz. Ele colocou isso lá atrás, não foi agora. Foi na época, pelo que pude identificar, que o atleta saiu do Flamengo. Ele colocou em uma página dessas de rede social e manteve isso lá. E ontem foi relator do processo e acabou que a imprensa ou algum torcedor identificou isso”, disse o presidente, após a sessão do Pleno do STJD desta quarta-feira."

Fonte:justiçadesportiva.com.br

 Na minha humilde opinião, todo mundo que trabalha com futebol tem um time, um clube do coração, porque se assim não fosse, porque se aventuraria em uma área pequena e novata do mundo jurídico como Direito Desportivo?

 Sou procuradora do tribunal e, claro, tenho um time, mas quando estou no exercício da função procuro ser realmente imparcial e justa, pelo bem do esporte e por tudo que ele representa para as novas gerações.

Por conta disso, acho muito barulho por nada!

 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sheik no STJD

Pessoal, já publiquei aqui sobre o episódio envolvendo o Emerson Sheik e o árbitro Pericles Bassols, no último dia 02 de setembro. De lá pra cá já houve o julgamento do alteta pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e ele foi suspenso por 06 (seis) partidas, além de pagar uma multa de R$ 20 mil.
 
Um amigo do blog me perguntou porque a punição dada ao Sheik foi tão superior àquela dada ao Luís Fabiano, do São Paulo, que pegou apenas dois jogos depois de xingar o árbitro Elmo Resende Cunha em duelo contra o Galo.
 
Existem 2 artigos no nosso Código Bras. de Justiça Desportiva que são aplicáveis aos casos de problemas com a arbitragem. Um (artigo 258) pune o atleta que reclamar acintosamente das decisões da arbitragem e outro (artigo 243-F) pune aquele que ofende a honra de outrem por fato relacionado ao desporto.
 
No caso do Sheik ele respondeu por ambos os artigos e as penas atribuídas foram somadas, com fulcro no artigo 184 do CBJD. Com base nesse entendimento dos auditores, a pena ficou maior.
 
Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
 
"Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas. "

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Julgamento muito "Loco"



O Flamengo terminou absolvido após denúncia por conta de xingamentos de torcedores a Loco Abreu na partida contra o Figueirense, mas o atacante do time catarinense não teve a mesma sorte no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão nesta terça-feira, dia 11 de setembro. O jogador uruguaio foi suspenso por uma partida, em decisão por maioria de votos dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, depois de provocar a torcida rubro-negra.

Na prática, a decisão não traz prejuízos, já que Loco Abreu nem foi relacionado para o duelo com o Cruzeiro nesta quarta-feira, no qual cumprirá a suspensão imposta pelo STJD. O jogador estava com a seleção uruguaia e nos próximos dias será reavaliado quando à forma física para voltar a ser relacionado pelo técnico Márcio Goiano.
 
Loco Abreu respondeu por “provocar o público durante partida”, conforme o artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No início do julgamento, após a Procuradoria reafirmar a tese da denúncia, o advogado Rodrigo Titericz defendeu o atacante do Figueirense.
 
"Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). "

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ofensas e CBJD

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O árbitro Péricles Bassols Cortez relatou na súmula os xingamentos do atacante Emerson Sheik na vitória do Corinthians contra o Atlético-MG, 1 a 0, domingo, no Pacaembu, segundo o Uol Esportes. O documento, apresentado no site oficial da CBF nesta segunda-feira, pode trazer riscos de punição ao atleta caso ele seja denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
 
 
“Antes de deixar o campo, por duas vezes, uma pelas minhas costas e outra pela frente, ele proferiu o seguinte: ‘Você é um ladrão, safado, filha da p...!’”, escreveu o árbitro na súmula.
 
Emerson levou o vermelho após tocar o braço na bola (recebeu dois cartões amarelos). Ele havia contestado o lance em que levou o primeiro cartão amarelo. Emerson também disse ter sofrido pênalti em lance com o zagueiro Réver, no segundo tempo.
 
Segue o artigo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) referente a conduta praticada pelo atleta:
 
"Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."
 
 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Exame detecta cocaína em atleta do futebol

Por decisão unânime, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu suspender o goleiro Rodolfo, do Atlético-PR, pelos próximos dois anos. O jogador foi pego no exame antidoping na partida contra o CRB, pela quinta rodada da Série B, e teve resultado positivo para cocaína.

O julgamento contou com a presença do próprio atleta, do advogado do clube paranaense, Domingos Moro, do médico Luis Salim e de um psicólogo que acompanha diariamente a situação de Rodolfo, que admitiu ser viciado e está internado desde o dia 2 de agosto em uma clínica de reabilitação.

"Sou dependente químico há seis anos. Venho de pai e mãe humildes. Quando tinha 15 anos tive o meu primeiro contato com as drogas. Daí então consegui me controlar, mas em alguns anos eu voltei a usar. Mas em concentração eu não usava", disse, em seu depoimento.

A defesa se baseou em alguns pontos para tentar diminuir a pena do goleiro. Mesmo sabendo que a situação era difícil, Domingos Moro demonstrou que a droga só traz prejuízo e lembrou que Rodolfo admitiu o vício e fez questão de se internar em uma clínica.

Apesar disso, o relator Felipe Bevilacqua de Souza votou pela suspensão de dois anos. Os auditores Vinicius Augusto Sá Vieira, Luis Felipe Bulus Alves Ferreira, Washington Rodrigues de Oliveira e o presidente Paulo Valed acompanharam. Os dois últimos, no entanto, fizeram questão de demonstrar pesar pela suspensão.

A situação de Rodolfo ainda pode se agravar, já que ele também foi pego no exame na partida contra o Ceará, pela sétima rodada da Série B. Como diz a lei, há chance de o atleta ser banido do esporte. O julgamento deste jogo, no entanto, ainda será marcado pelo STJD.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

A utilização do laser nas arenas desportivas

Há tempos atrás abordei aqui no blog os prejuízos advindos da utilização do laser por alguns torcedores e a dificuldade de puni-los adequadamente.


Ontem, em Sessão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, a equipe do Boa Esporte foi punida nos termos do artigo 213, I do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) com a pena pecuniária de R$ 100,00 (cem reais).

Apesar do montante singelo da punição, o fato é que a torcida da agremiação lançou feixes de laser sobre os jogadores da equipe adversária, Grêmio Baurueri, e também sobre a equipe de arbitragem, em jogo pela série B do Campeonato Brasileiro.

O incômodo gerado pela indisciplina dos torcedores levou o fato a súmula da partida, o que ensejou a denúncia por parte da Procuradoria.

Segue o artigo que embasou a denúncia:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

sábado, 16 de junho de 2012

Séries B e C

O imbróglio que impede o início das Séries C e D do Campeonato Brasileiro parece estar próximo do fim. Sem acordo na reunião feita junto à CBF na tarde da última quinta-feira, dia 14 de junho, dirigentes do Treze/PB, Brasil/RS e Araguaína/TO retornam ao Rio de Janeiro na próxima segunda, dia 18, para uma reunião no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), segundo o site Justiça Desportiva.
A pedido do presidente da CBF, José Maria Marin, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, mediará a tentativa de acordo para dar início às competições. Ele se colocou à disposição para auxiliar na melhor solução e falou sobre a possibilidade de punição aos clubes se não aceitarem as propostas apresentadas, já que todos inscritos nas devidas competições nacionais aceitaram o Regulamento Geral da Competição, onde coloca a Justiça Desportiva como instância responsável para resolver qualquer tipo de conflito desportivo.
“Os clubes podem sofrer diversas sanções, desde punições no próprio CBJD por descumprirem o regulamento. Nós estamos falando aqui: os clubes assumiram o regulamento. O regulamento não é mais aquela peça formal, fictícia, que existia no passado. O regulamento das competições pós-Estatuto do Torcedor foi submetido a regras rígidas de controle popular dos clubes e dos torcedores. Se no regulamento não houve a impugnação, ou não houve a ressalva de que a Justiça Desportiva era instância própria, ela é que continua valendo”, observou o procurador.
Caso não haja nenhum tipo de acordo com os clubes envolvidos, Schmitt destacou que O STJD vai agir para denunciar qualquer tipo de infração desportiva. “O STJD vai tomar as providências que são cabíveis. Todos os clubes sempre participaram das competições da CBF reconhecendo no artigo 099/2010 ou no artigo 98 ou 100 e assim por diante, reconhecendo que a Justiça Desportiva é instância própria para dirimir conflitos de natureza desportiva de competição”, explicou.
Ainda segundo o procurador, o caso não merecia estar na Justiça Comum, já que só gerou prejuízo financeiro aos clubes e aos torcedores que ficam sem poder acompanhar o futebol de seus times.
“Se todos forem buscar a tutela do Poder Judiciário, a não ser na extrema ilegalidade e violação do devido processo, que repito, nós não entendemos que aconteceu nos dois casos, nós estaremos diante de situações muito difíceis da estabilidade das competições e prejuízo da maior gama de torcedores”, declarou o procurador.
“Então quem está descumprindo o regulamento e continua descumprindo o regulamento, inclusive perante o Poder Judiciário, são os clubes que entraram na Justiça comum, mas nós não queremos brigar com ninguém. Nós queremos agora é resolver o problema e para resolver o problema é que o presidente (da CBF) Marin fez a solicitação e todos concordaram que o STJD ou a Procuradoria seria a parte mais isenta para tentar mediar isso tudo, e é o que nós vamos fazer ao máximo a partir de segunda-feira”, concluiu.
A reunião, agendada para segunda, terá início às 13h e será realizada no auditório do STJD, no Centro do Rio de Janeiro.

sábado, 17 de março de 2012

Racismo no esporte

Já não é de hoje que tomamos ciência de mais um episódio de racismo envolvendo atletas de diferentes modalidades desportivas. Não tem tanto tempo que jogadores da equipe de vôlei foram xingados ferozmente por torcedores da torcida adversária por conta da cor de sua pele.

No último dia 14 de março, presenciamos mais um episódio dessa natureza, desta vez envolvendo os jogadores da equipe do Vasco da Gama que realizaram partida pela Copa Libertadores contra o time do Libertad, em Assunção, Paraguai.

Alguns jogadores do time carioca foram perseguidos durante toda a partida, dentre eles Dedé e Renato Silva, com insultos vindos da torcida adversária e que tinham como base a cor da pele. Os gritos de "macaco", além da pouca hospitalidade da equipe local, que proibiu o Vasco de treinar no Estádio Nicolás Leoz antes da partida e as precárias condiçoes das instalações onde o time ficou concentrado foram decisivos para o empate da partida, segundo alguns atletas cruzmaltinos.

Lamentável acontecimento é punido segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, senão vejamos:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Falta de fair play gera punição??!!

Hoje resolvi escrever sobre algo que já noticiei há algum tempo, mas sempre vem a tona por ser um dos princípios basilares que regem o nosso Código Bras. Justiça Desportiva (CBJD): o fair play.

Ontem, a equipe do Figueirense goleou por 4x1 o time do Bahia no Sub-20, com gol (e posterior expulsão) deveras polêmico. O jogador Pottker aproveitou uma bola ao chão para arrancar rumo a área adversária e marcar o terceiro gol para a equipe do Figueirense, o que causou a revolta dos atletas baianos. O jogo havia sido interrompido, quando o Bahia estava com a posse de bola, para que Diogo (Figueirense) recebesse atendimento médico após se chocar com a trave direita. O juiz deu bola ao chão para o reinício da partida. Os jogadores do Bahia esperavam que o Figueira devolvesse a bola.

O juiz da partida validou o gol mas expulsou de campo o jogador Pottker alegando consuta antidesportiva.

Cabe salientar que não há nas regras da arbitragem uma punição por falta de fair play. Porém, com a expulsão, o jogador será denunciado aos tribunais desportivos que podem condená-lo com base nos artigos 2º, XVIII (que relaciona o fair play como princípio desportivo) e o artigo 258:

"Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR)."

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Erros de arbitragem

Após a tumultuada última rodada do Campeonato Brasileiro, muita gente inconformada anda me perguntando que punições podem sofrer os árbitros de futebol quando erram feio durante uma partida, principalmente quando o erro pode resultar na decisão de um torneio.

Galera, vamos por partes: deixar de punir um jogador ou não marcar determinada falta ou penalti não é o mesmo que "levar grana" para prejudicar um clube:

"Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação. (NR).

Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá:
I - o intermediário;
II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem."

Dito isto, e partindo do princípio que o erro da arbitragem se deu por interpretação incorreta de uma jogada, o árbitro pode ser punido pelo Código Bras. Justiça Desportiva:

"Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).

Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC). "

Além disso, o árbitro pode sofrer penalidade pela Federação dos Árbitros, independentemente de condenação ou na Justiça Desportiva.

Acho que esclareci, né pessoal.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Necessidade de ambulância

Hoje trago uma notícia "fresquinha" da semana de julgamentos no STJD do Futebol. Dessa vez, a Federação Brasiliense foi condenada a R$ 10.000,00. Achei a notícia interessante porque foi um dos tópicos que abordei na entrevista concedida a Tv Justiça. Segue:


"No Estádio Elmo Serejo Farias, em Taguatinga/DF, a falta de ambulância acabou fazendo com que o jogo entre Brasiliense e Joinville começasse 20 minutos depois da hora marcada. Desta forma, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta última sexta-feira, dia 2 de dezembro, a Federação Brasiliense de Futebol acabou sendo penalizada com uma multa de R$ 10 mil."

terça-feira, 22 de novembro de 2011

O carrinho no CBJD

Bogotá, 21 nov (EFE).- O meia uruguaio José Luis Tancredi, do Millonarios, que se recupera da fratura de tíbia e perônio sofrida no último sábado, no jogo diante do América de Cali, garantiu que não sente rancor de Andrés Cadavid, que o acertou com um carrinho por trás, causando a lesão.

"A única coisa que passa pela minha cabeça é começar a recuperação em breve. Quero encurtar os prazos e voltar a fazer o que gosto: jogar futebol", declarou Tancredi diretamente de seu leito no Hospital Universitário San José, de Bogotá, segundo o site oficial do Millonarios.

Tancredi, que foi contratado pela equipe de Bogotá no começo da atual temporada, deverá ficar longe dos gramados por quatro meses, confirmou o médico do clube, Edgar Muñoz


Aqui no Brasil, e falo pelo TJD do Futebol do Rio de Janeiro, via de regra, esse tipo de agressão (carrinho), é punido com fulcro no artigo 254 do CBJD. Claro que há variações, mas no geral é isso que acontece. Segue o dispositivo em comento:

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).
§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado. (AC).

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Mais um capítulo do Vasco no STJD

O Vasco da Gama, que por conta da atitude de alguns de seus funcionários perdeu o mando de campo na partida que disputará contra o Flamengo, entrou hoje (dia 21 de novembro) com um recurso no STJD do Futebol.

A punição aplicada com fulcro no artigo 213 do CBJD, pode ter seu efeito suspenso até a apreciação da peça recursal:

"deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.

Se a sanção persistir, o jogo entre os dois times cariocas terá que ocorrer a uma distância mínima de 100 quilômetros do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Torcedores na mira da Justiça

Frequentemente vemos episódios de violência envolvendo a equipe de arbitragem das partidas de futebol. Mais um caso ocorreu na última segunda-feira, dia 07 de novembro, envolvendo torcedores do Corinthians.
O trio de arbitragem, que atuou em Minas Gerais, na partida do Timão contra o América Mineiro, sofreu agressões física quando se encontrava no aeroporto de Congonhas em São Paulo.

O que começou como um literal puxão de orelha no árbitro Jean Pierre, terminou com socos e pontapés.

O Procurador-Geral do STJD acertadamente informou que não se trata de fato punível na JustiçaDesportiva, haja vista que não ocorreu no estádio ou no entorno do mesmo.

De qualquer modo, os agressores podem ser punidos com fulcro no Estatuto do Torcedor, já que o trio de árbitros fez Registro de Ocorrência e passou por exame de corpo de delito.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Infração anunciada pelo Grêmio

"Ainda sem engolir a polêmica do início do ano, quando Ronaldinho Gaúcho chegou a negociar, mas acabou preterindo o Grêmio e acertando com o Flamengo, a torcida tricolor tem se organizado nas redes sociais para vários atos de protesto contra o meia no domingo, dia em que às 16h o time enfrenta o Flamengo no Olímpico, pelo Brasileiro. Temeroso, o presidente do clube gaúcho liberou as hostilidades, mas pediu que as mesmas sejam "civilizadas"

"Eu vou até pedir para o torcedor que venha ajudar o time. Vamos mostrar nossa capacidade. Eu entendo a frustração, a mágoa dos gremistas, de nós todos em relação ao Ronaldinho. Mas também farei um apelo. Não entre numa fria, não aceite provocação. Vamos cuidar para não ter ato de protesto que prejudique o Grêmio", pediu Paulo Odone em entrevista à "Rádio Gaúcha".

"Não vamos atirar moedas no campo, fazer coisas deste tipo. A vaia, o protesto civilizado pode. Mas não vamos deixar nenhuma hostilidade física. Vamos cuidar para que isso não aconteça. Os torcedores também têm que cuidar. Cantos, vaias, isso pode. Mas não algo que fuja do regulamento", seguiu o mandatário."

Cabe ressaltar que se as promessas forem cumpridas pela torcida, a equipe do Grêmio pode ser punida com base no art. 213 do CBJD, que preleciona:

Art. 213 - Deixar de tomar providências capazes de previnir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desportos,
II - invasão de campo (...)
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Além disso, os torcedores podem sofrer as sanções cabíveis no Estatuto do Torcedor.

domingo, 23 de outubro de 2011

Comissão Técnica no STJD

A partida em que foi derrotado por 3 a 1 para o Treze/PB, não ficará marcada para o Santa Cruz/RN apenas como uma derrota que o levou à eliminação da Série D do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, o preparador físico desrespeitou a arbitragem e acabou denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na próxima segunda-feira, dia 24 de outubro, a Primeira Comissão Disciplinar julgará o caso, a partir das 18h.
 
Segundo consta na súmula da partida, Josehilton Simões do Carmo “se dirigiu ao quarteto de arbitragem e proferiu as seguintes palavras grosseiras: ‘marca direito, ignorância, mau arbitragem’”. O fato ocorreu ao término do primeiro tempo.
 
Por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, desrespeitando os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, Josehilton foi denunciado no artigo 258, § 2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
 
O preparador físico pode pegar suspensão de uma a seis partidas, conforme prevê a punição do artigo em que foi denunciado.
 
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