quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Patrocínio no Futebol brasileiro atual

O momento atual do patrocínio no futebol brasileiro é preocupante. Temos muitos clubes grandes com dificuldades de assinar contratos com novos patrocinadores. Os clubes brasileiros ao longo dos anos praticaram uma visão limitada do marketing de patrocínio. Nosso mercado infelizmente sempre enxergou o patrocínio de clubes, eventos e atletas como uma mídia barata e com grande visibilidade. Esse foi o maior equívoco.
 
Patrocínio não pode ser visto como mídia, já que é uma estratégia extremamente complexa, quando utilizada de forma eficiente. Isso significa que os clubes vão ter que repensar a forma como se relacionam com seus patrocinadores, oferecendo muito mais que espaços nas camisas, placas e backdrops.
 
Os clubes somente enxergam o patrocínio como uma ferramenta de geração de visibilidade para as marcas patrocinadoras e o reflexo disso é uniforme de clubes repletos de marcas E as empresas, acabam também enxergando de forma muito limitada essa fantástica ferramenta de marketing, e utilizam os clubes como mídia.
 
O melhor exemplo no mundo em termos de patrocínio são os EUA. Segunda a empresa IEG, em 2013 o investimento global em patrocínio foi de US$ 53,1 bilhões e deve alcançar US$ 55,3 bilhões em 2014. Os EUA representam 35% do total, ou US$ 20 bilhões e somente o patrocínio esportivo lá movimenta US$ 14 bilhões.
 
Uma ótima fonte de inspiração para os clubes brasileiros são as Ligas e franquias dos EUA, que tem uma característica: os times em seus uniformes levam somente suas marcas ou em alguns caso a do parceiro de material esportivo. Outro ponto positivo são as dezenas de acordos comerciais globais das Ligas com grandes patrocinadores. Os contratos podem chegar a valores que superam US$ 120 milhões por ano.
 
Os times trabalham muito seus acordos comerciais para desenvolver ações de marketing e também com a presença das marcas nas arenas. A NFL e suas 32 franquias movimentam mais de US$ 1 bilhão por ano com valores recebidos de empresas patrocinadoras dos mais variados setores da economia.
 
As marcas exploram muito as oportunidades no relacionamento com os times e a exclusividade em diferentes ativações com a Liga, no caso dos patrocinadores globais. O interesse dos patrocinadores não está associado apenas a alta visibilidade e espaços no uniforme. A busca é pelo retorno efetivo, tanto em vendas como em oportunidades de relacionamento, que geram vendas no longo prazo.
 
Esse é o resultado tangível do investimento em marketing esportivo. Nos EUA o que atrai inúmeras marcas patrocinadoras é o potencial de geração de negócios, como promoções, ações de fidelização, vendas e mídia, claro, mas com foco em ações de marketing consistentes, muito além do espaço nos uniformes.
 
O futebol brasileiro precisa de estratégias de patrocínio em que os clubes, detentores das propriedades invistam pesado em suas marcas e seus negócios e assim busquem parceiros interessados nessa expansão. Nosso mercado precisa evoluir, para deixar de ser um gerador de mídia e se transformar em um fomentador de negócios, ações de marketing e vendas.

Fonte: IBDD

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Punição do Petros

Na vitória contra o Santos no último dia 10 de agosto, o jogador Petros do Corinthians foi flagrado quando teoricamente se dirigiu ao árbitro da partida, Raphael Claus, e o agrediu. O caso foi parar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que puniu nesta semana o atleta com gancho de 180 dias.
 
Na ocasião a denúncia teve como fundamento o artigo 254-A do CBJD:
 
"Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº29 de 2009).
 
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
 
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)"
 
Não obstante argumentação da defesa que requereu a desclassificação da infração para o artigo 250 do CBJD, a condenação se baseou nos termos da denúncia:
 
"Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
 
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código."
 
Apesar do intuito legítimo do tribunal de punir atitudes como essa, que só diminuem o espetáculo desportivo, o fato é que tal pena imposta foi desproporcional, considerando a primariedade do atleta, a falta de cartão no lance e o fato de que nem na súmula tal infração foi reproduzida. Em verdade, o atleta poderia ter sido apenado no artigo 258 do CBJD, que tem pena mais branda:
 
"Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº29 de 2009).
 
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código."
 
Cabe esclarecer que o Timão conseguiu efeito suspensivo para o denunciado, que está liberado para jogar até a análise do recurso interposto ao tribunal pleno.
 

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

TAS mantém condenação de Suarez

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), na Suíça, decidiu manter nesta quinta-feira a pena imposta pela Fifa ao atacante uruguaio Luis Suárez. O jogador foi suspenso em nove jogos por sua seleção (um já cumprido) e quatro meses por causa de sua mordida no zagueiro Chiellini, da Itália, durante a Copa do Mundo.
 
O jogador, recém contratado pelo Barcelona, ganhou no entanto o direito de poder voltar a treinar, jogar amistosos pelo clube catalão e frequentar estádios de futebol. O Barça usou como argumento que a punição, da maneira em que estava, tirava do cidadão Luis Suárez o direito de trabalhar. A Corte entendeu o argumento, e também que a exclusão de Suárez de outras atividades relacionadas ao futebol era "excessiva".

Fonte: Lance Net
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