Já não é de hoje que tomamos ciência de mais um episódio de racismo envolvendo atletas de diferentes modalidades desportivas. Não tem tanto tempo que jogadores da equipe de vôlei foram xingados ferozmente por torcedores da torcida adversária por conta da cor de sua pele.
No último dia 14 de março, presenciamos mais um episódio dessa natureza, desta vez envolvendo os jogadores da equipe do Vasco da Gama que realizaram partida pela Copa Libertadores contra o time do Libertad, em Assunção, Paraguai.
Alguns jogadores do time carioca foram perseguidos durante toda a partida, dentre eles Dedé e Renato Silva, com insultos vindos da torcida adversária e que tinham como base a cor da pele. Os gritos de "macaco", além da pouca hospitalidade da equipe local, que proibiu o Vasco de treinar no Estádio Nicolás Leoz antes da partida e as precárias condiçoes das instalações onde o time ficou concentrado foram decisivos para o empate da partida, segundo alguns atletas cruzmaltinos.
Lamentável acontecimento é punido segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, senão vejamos:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.