Via de regra, as coisas na justiça desportiva funcionam assim: os procuradores são sorteados para oferecer as denúncias em determinado jogo. Para isso, recebem a súmula e, mediante os relatos do árbitro, formalizam ou não denúncia contra jogadores, comissão técnica, árbitros, clubes etc.
No jogo entre Flamengo e Corinthians, realizado ontem, dia 08 de setembro, a súmula certamente não trará o relato do soco dado pelo zagueiro flamenguista Gustavo em seu adversário Liedson. Isto porque a jogada foi totalmente fora da disputa de bola e por isso, ignorada pelo juiz.
Ocorre que a Procuradoria já pediu a gravação das imagens do jogo para oferecer denúncia contra Gustavo, utilizando para tal, o material audiovisual.
Por esse motivo, o provável denunciado terá que cumprir a sanção de forma integral, já que o fato não gerou expulsão, que culminaria em suspensão automática.
O artigo que a Procuradoria usará para embasar a denúncia provavelmente será o 254 - A, CBJD, que preleciona:
"Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
