quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Concessão de "auxílio" a campeões mundiais

Os ministros do Esporte, Aldo Rebelo, e da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, assinam nesta quinta-feira (20.12), às 9h30, portaria interministerial que concede auxílio especial aos jogadores campeões mundiais com a Seleção Brasileira nas Copas de 1958, 1962 e 1970. A solenidade ocorrerá no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília.

O benefício está previsto na Lei Geral da Copa, sancionada pela Presidência da República em junho deste ano e que dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

No texto da Lei nº 12.663, foi aprovada a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
 
 
 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Torcedor Respeitado

Segundo a revista Veja desta semana, a inauguração da Arena do Grêmio, a primeira a seguir as rigorosas normas de construção da Fifa, celebra o início do fim dos maus-tratos a torcedores nas partidas de futebol. Saiba porque:
 
1) O estádio terá cadeiras numeradas, seguindo a orientação do Estatuto do Torcedor,
 
2) Nas arenas para mais de 60.000 pessoas, deve haver pelo menos 10.000 vagas para carros e 500 para ônibus a uma distância de, no máximo, 1,5 Km.
 
3) As arquibancadas terão inclinação adequada, permitindo 100% de visibilidade do torcedor a todos os lances da partida,
 
4) Nos novos estádios as lanchonetes contarão com fiscalização constante da vigilância sanitária e terão 5 caixas para cada 1.000 torcedores, agilizando o atendimento.
 
Agora é aguardar.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Cai a marca "Sócio Torcedor"

O juiz Federal substituto Eduardo Aidê Bueno de Camargo, da 13ª vara do TRF da 2ª região, determinou que o INPI consigne a não exclusividade de todo o elemento nominativo da expressão “ST Sócio Torcedor”.
A ação foi movida pelo São Paulo Futebol Clube contra a Recanto Consultoria e Informática e o INPI. O advogado Carlos Miguel Castex Aidar, da banca AIDAR SBZ Advogados, especializada em Direito Empresarial, representou o autor.
De acordo com o magistrado, as marcas são sinais usados para fazer a distinção entre os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa e aqueles oferecidos por outra empresa. “As duas características principais de uma marca são o seu caráter distintivo e não ser enganosa. A marca é, portanto, um sinal que individualiza os produtos de uma determinada empresa e os distingue dos produtos de seus concorrentes. (…) o termo SÓCIO TORCEDOR não pode ser considerado distintivo efetivamente, tendo em vista seu caráter genérico, comum ou simplesmente descritivo, principalmente com a edição do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que faz menção expressa a tal termo“.
Assim, o julgador entendeu procedente em parte a pretensão autoral, para determinar que o INPI consigne a não exclusividade de todo o elemento nominativo, “sendo certo que a exclusividade deve ocorrer, tão somente, no conjunto, e não também quanto ao aspecto nominativo”.
“Esta decisão confere um caráter profissional ao termo e beneficia não somente o São Paulo Futebol Clube, mas também todos os demais clubes de futebol do país que agora podem utilizar a expressão ‘Sócio Torcedor’ sem pagar royalties”, disse Carlos Miguel Aidar.
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