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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Batalha Judicial de Romario x Vasco da Gama

A Justiça Trabalhista divulgou na última quarta-feira o primeiro de muitos capítulos da batalha travada entre Romário e o Vasco nos tribunais. Ao cobrar uma antiga dívida de R$ 58 milhões e mover uma ação contra o seu ex-clube, o atual deputado federal conseguiu a penhora de 5% do passe de quatro atletas cruz-maltinos. Em uma futura negociação, os valores referentes à venda de Dedé, Fellipe Bastos, Éder Luis e Nilton deverão ser repassados diretamente para o ex-jogador.

Além de conseguir a penhora dos direitos federativos, Romário também deverá receber parte das cotas do principal patrocínio da equipe carioca. A decisão judicial, no entanto, moverá outra instância para que o Vasco consiga formular sua defesa e invalidar a medida desta quarta-feira. Aliado a isso, o clube deve organizar um novo processo para exigir do ex-atleta uma quantia que teria sido paga entre 2004 e 2008.

A dívida que Romário cobra do Vasco vem de um empréstimo que teria sido feito ao clube no período que Eurico Miranda era o presidente do time carioca. Contudo, a diretoria alega que nenhum documento ou registro comprova esta movimentação financeira e coloca em dúvida a veracidade das alegações feitas pelo ídolo da torcida cruz-maltina.

O processo movido pelo ex-atacante não arranha sua imagem perante os dirigentes vascaínos apenas, mas também deteriora a idolatria que os torcedores mantêm pelo seu futebol. Embora tenha uma estátua sua localizada atrás de um dos gols de São Januário, Romário deixou de ser unanimidade ao cobrar a antiga dívida de sua equipe e gera protestos por não mover ações contra outros times que também teriam de arcar com pagamentos atrasados.

Fonte: Gazeta Desportiva

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

TJ Rio condena Fluminense

O Fluminense Football Club vai desembolsar mais de R$ 350 mil para pagar a CHP Sports.  A empresa prestaria serviços de consultoria e gestão administrativa e financeira por dois anos ao clube, mediante pagamento mensal de R$ 45,7 mil. Acontece que o tricolor deixou de pagar um mês e rescindiu o contrato sem motivo.  A sentença é da juíza da 11ª Vara Cível, Lindalva Soares.
De acordo com os autos, as partes celebraram contrato em 2010 e a remuneração deveria ser paga mensalmente, até o 5º dia útil subsequente ao da efetiva prestação dos serviços. No caso, a consultoria foi realizada durante o mês de janeiro de 2011, mas o pagamento não foi efetuado. Esta alegação não foi impugnada pelo clube.
A juíza afirma na sentença que, como os serviços foram prestados e não houve o respectivo pagamento, o réu deve ser condenado a quitar a dívida com a devida correção e cláusula penal.   Ela explicou que esta penalidade estabelece as perdas e danos suportados por uma das partes nas situações previstas no contrato, tal como a rescisão imotivada.
 “A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. Verifico que a rescisão imotivada se deu no dia 21/01/2011, e como o contrato foi celebrado pelo prazo de dois anos, restavam a ser cumpridos, ainda, 23 meses e 10 dias, o que corresponde a quase dois terços do contrato”, disse a magistrada.
Segundo a juíza Lindalva Soares, computados os valores já pagos com os que foram requeridos nos autos, seria atingido o percentual de 69% do contrato. Ou seja, o autor estaria recebendo 69% do valor global contratado, apesar de somente ter prestado efetivamente 33,33% dos serviços contratados.  Desta forma, ela julgou procedente em parte o pedido, para condenar o réu a pagar ao autor R$ 33.748,24, relativos ao valor devido pelos serviços prestados em janeiro de 2011, corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal, acrescidos da multa contratual de 10% e juros mensais de 1%, a partir do 5º dia útil de fevereiro de 2011; e R$ 315.385,32, relativos à cláusula penal reduzida equitativamente, também corrigida e com multa.

Processo nº 0123665-65.2011.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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