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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

TAS mantém condenação de Suarez

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), na Suíça, decidiu manter nesta quinta-feira a pena imposta pela Fifa ao atacante uruguaio Luis Suárez. O jogador foi suspenso em nove jogos por sua seleção (um já cumprido) e quatro meses por causa de sua mordida no zagueiro Chiellini, da Itália, durante a Copa do Mundo.
 
O jogador, recém contratado pelo Barcelona, ganhou no entanto o direito de poder voltar a treinar, jogar amistosos pelo clube catalão e frequentar estádios de futebol. O Barça usou como argumento que a punição, da maneira em que estava, tirava do cidadão Luis Suárez o direito de trabalhar. A Corte entendeu o argumento, e também que a exclusão de Suárez de outras atividades relacionadas ao futebol era "excessiva".

Fonte: Lance Net

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Trabalho Infantil no Esporte Clube Cruzeiro

O Cruzeiro foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil, por dano moral coletivo, por contratar menores de 14 anos para treinamento nas categorias de base. A decisão é da 9ª turma do TRT da 3ª região, em ACP ajuizada pelo MPT.

Em 1º grau, a ação foi julgada procedente apenas para determinar que o clube cumprisse obrigações concernentes à contratação de menores, como autorização dos pais, questões de saúde, de documentação e de melhoria nos sanitários.

O MPT recorreu da decisão, argumentando que a relação jurídica mantida pelo clube com os atletas em formação consubstancia relação de trabalho. Pediu ainda que o clube seja proibido de receber nas categorias de base menores com idade inferior a 14 anos, além do afastamento daqueles já admitidos.

A juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon, do TRT, entendeu que os menores alojados pelo clube, conquanto recebam benefícios como acompanhamento médico, fisioterápico, odontológico, psicológico, escola e moradia, obrigam-se a treinar com o fim de se aperfeiçoarem na prática do esporte, visando à profissionalização. Segundo ela, "o sucesso de seu desempenho trará vantagem econômica futura para o clube".

A magistrada afirmou que os menores se obrigavam ao treinamento, donde se conclui que a hipótese envolve, sim, vínculo jurídico, atraindo a incidência do artigo 7º, XXXIII, da CF/88, que proíbe "qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

De acordo com a decisão, no caso, é certo que os menores acolhidos pelo réu estão inseridos no modo não profissional, o qual pressupõe a ausência da relação de emprego, mas não tem o condão de excluir a relação de trabalho.

Dentre outras determinações, a juíza condenou o Cruzeiro a abster-se de realizar testes de seleção e integrar às suas categorias de base crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 14, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; afastar de imediato das categorias de base as crianças com idade inferior a 14 anos; reparar pelo dano moral coletivo no importe de R$ 100 mil, em favor do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência.

  • Processo: 0165100-65.2009.5.03.0007
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