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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Brasil x Inglaterra no Maracanã

   "A Justiça do Rio concedeu liminar, nesta quinta-feira (30), suspendendo o amistoso entre Brasil e Inglaterra marcado para o próximo domingo (2), no estádio do Maracanã. O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual, que alega falta de segurança para o público, e aceito pela juíza da 13ª Vara de Fazenda da Capital, Adriana Costa dos Santos, que responde pelo plantão judiciário.
 
  A partida seria o último evento teste do Maracanã antes da Copa das Confederações, que será realizada de 15 a 30 de junho.
 
   O Governo do Estado informou que já está recorrendo da decisão. A assessoria de imprensa do governador Sérgio Cabral, informou por meio de nota, que todos os requisitos de segurança para o amistoso Brasil e Inglaterra foram cumpridos e, por uma falha burocrática, o laudo da Polícia Militar que comprova o cumprimento das regras de segurança no Maracanã não havia sido entregue à Superintendência de Desportos do Rio de Janeiro (Suderj). Ainda segundo a nota, o laudo será encaminhado com o recurso do Estado ao plantão Judiciário.
 
   A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou por meio de nota que "o departamento jurídico diz que todos os laudos necessários foram emitidos e serão encaminhados para a juíza a fim de mostrar que a decisão não faz sentido".
 
   Já o Ministério do Esporte, por intermédio de sua assessoria de imprensa, disse que considera "que o governo do Rio, como órgão competente, já tomou as providências necessárias e que aguarda uma solução."
 
   Fonte: www.g1.globo.com
 
Apesar de não mencionado na notícia, certamente o pedido do Ministério Público foi embasado pelo Estatuto do Torcedor, já que tal entidade tem legitimidade para atuar em tais causas de cunho coletivo. O diploma legal aduz:
 
"Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
(...)
 
Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. (Regulamento)
§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.
§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.
III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública."

segunda-feira, 20 de maio de 2013

10 anos de Estatuto do Torcedor

Bom dia pessoal,
 
O Estatuto do Torcedor completou 10 anos de vida na semana passada!
 
Para quem não sabe, existe grande ligação entre o Estatuto do Torcedor - EDT (Lei nº 10.671/2003) e o nosso querido Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8078/95).
Explico melhor: o EDT foi promulgado com a missão de "colocar uma pá de cal" sobre a equivalência do torcedor ao consumidor.
Por essa lei, todo torcedor é considerado consumidor para os fins legais. Isso quer dizer que todo aquele que sofrer danos na arena desportiva poderá pleitear a indenização pelos prejuízos causados, sejam eles de ordem material e/ou moral, com fulcro no EDT e no CDC.
Tumultos nos estádios, dificuldade para ingressar na arena mesmo com porte do ingresso, quedas e qualquer outro acidente provocado pela má conservação do local do evento desportivo, tudo isso é previsto e tutelado pelo Estatuto do Torcedor.
Sabemos que o caminho para a plena aplicação do EDT é árduo, mas ainda assim, temos que comemorar os avanços de nossa legislação.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Cerveja e futebol!

"A Ferj (Federação de futebol do Rio de Janeiro) divulgará nesta segunda-feira uma resolução liberando a venda de cerveja nos estádios em competições sob sua organização já a partir do próximo final de semana. A informação foi confirmada pelo próprio presidente da entidade, Rubens Lopes, durante a vitória por 1 a 0 do Botafogo sobre o Vasco, na final da Taça Guanabara. A comercialização terá algumas regras especiais em relação aos horários. Os clubes mandantes terão a liberdade de vetar a venda, se assim desejarem.
 
O horário da venda será de até duas horas e quinze minutos antes do jogo e durante o intervalo. Os ambulantes não poderão circular com o produto nas arquibancadas. Somente bares ou pontos de venda terão autorização para vender a bebida alcoólica. O modelo segue o padrão praticado na Europa. Após o apito final, também fica proibida a comercialização."
 
Fonte: UOL
 
Galera que acompanha o blog e já foi meu aluno nas aulas de Estatuto do Torcedor sabe que a proibição de venda de bebidas alcóolicas não vem dessa lei e sim de resoluções firmadas pelas entidades que organizam o desporto.
 
Nas competições organizadas pela CBF a venda de bebida alcoólica é proibida mas nas competições organizadas pela FERJ, segundo a notícia, as regras mudarão.
 
O Estatuto do Torcedor em seu artigo 13 preleciona:
 
"Art. 13-A: São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
 
II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. "
 
Segundo o entendimento da doutrina, com o qual corroboro, a proibição é de utilização de garrafas, latas, enfim, tudo que possa ser utilizado como "arma", não sendo possível adentrar a arena com bebidas, sejam elas quais forem. De fato a redação original desse diploma proibia a venda de bebidas alcoólicas no interior das arenas e em uma distância de 1.000 metros do estádio, porém, tal dispositivo ficou de fora da redação final.
 
Isto posto fica a critério da organização do evento a permissão ou não da venda de bebidas, sem prejuízo, obviamente, das ações judiciais por conta da polêmica gerada.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

EDT


O Estatuto do Torcedor como lei de função social:
 
Leis de função social – caracterizam-se por impor as novas ações valorativas que devem orientar a sociedade e por isso optam geralmente em positiva ruma série de direitos assegurados ao grupo tutelado e impõem uma série de novos deverem imputados a outros agentes da sociedade, os quais por sua profissão ou pelas benesses que recebem, considera o legislador, que possam e devam suportar esses riscos. São leis portanto que nascem com a árdua tarefa de transformar uma realidade social, de conduzir a sociedade a um novo patamar de harmonia e respeito nas relações jurídicas. Para que possam cumprir sua função, o legislador costuma conceder a essas novas leis um abrangente e interdisciplinar campo de atuação. – Claudia Lima Marques
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